Moraes dá 48h para Bolsonaro dizer se autorizou vídeo de IA e cita possível volta à prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48 horas para que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) se manifeste se ele autorizou ou não a produção e veiculação de um vídeo feito com inteligência artificial divulgado durante a convenção do PL que lançou o filho, Flávio Bolsonaro, à Presidência da República. O vídeo mostra Bolsonaro fazendo um discurso em favor do filho.

Na decisão, Moraes apontou que “a eventual concordância de JAIR MESSIAS BOLSONARO com a divulgação de um vídeo produzido por IA, e amplamente divulgado nas redes sociais, contendo sua imagem e declarações ostensivamente político-eleitorais constituiria nova e grave transgressão à decisão judicial, poucos dias após ser sancionado, e passível de reversão da prisão domiciliar humanitária para o regime fechado.”

Por outro lado, segundo o ministro, “se não houve autorização do custodiado JAIR MESSIAS BOLSONARO para utilização de sua imagem e voz para declarações político-eleitoral, além de constituir desrespeito à ordem judicial por FLÁVIO NANTES BOLSONARO e pelo Partido Liberal (PL), tal conduta poderá tipificar a denominada ‘deep fake’, prática expressamente vedada pela legislação eleitoral, uma vez que, haverá a caracterização de criação ou divulgação de conteúdo sintético destinado a associar artificialmente a imagem, a voz ou a manifestação de determinada pessoa a candidato, partido ou causa política, sem sua expressa autorização”.

Durante o lançamento da candidatura de Flávio, o partido exibiu o vídeo que simulava a imagem e a voz do ex-presidente, que está em prisão domiciliar. “Isso que vocês estão vendo aqui não sou eu, isso é uma simulação da minha imagem e da minha voz, feita com inteligência artificial”, dizia a gravação. No vídeo, a simulação de Bolsonaro manifestava apoio à candidatura do filho e pedia que seus apoiadores recebessem Flávio de “braços abertos”.

Moraes lembrou que o TSE reafirmou recentemente o entendimento de que a utilização de imagem de pessoa com liderança política, sem sua concordância, caracteriza propaganda ilícita e ostensiva prática de desinformação, principalmente quando a publicidade faz associação de imagens e elementos visuais em contexto capaz de induzir o eleitor em erro.

“Assim, caso se constate que a imagem de JAIR MESSIAS BOLSONARO foi utilizada sem sua anuência, para transmitir ao eleitorado a impressão de que pode participar da campanha eleitoral, apesar de estar com os direitos políticos suspensos, a conduta tipificará patente hipótese de desinformação eleitoral mediante conteúdo sintético manipulado, passível de sanções conforme decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral”, diz Moraes.

O ministro lembrou ainda que, em decisão recente após a divulgação de uma carta de Jair Bolsonaro por Flávio, determinou a proibição da divulgação de manifestos políticos-eleitorais, inclusive por terceiros, independentemente do meio utilizado.

 

 

*Estadão Conteúdos/Foto: Reprodução

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