Entenda por que cigarros e destilados devem ser os mais afetados pelo Imposto Seletivo

A partir de 2 de fevereiro de 2027, o Imposto Seletivo vai inaugurar a nova tributação de produtos como cervejas, cigarros, bebidas açucaradas e veículos. Segundo especialistas ouvidos pelo R7, apesar de 2027 ser um ano de transição para o novo modelo, o consumidor já poderá sentir no bolso a alta de alguns produtos.

O novo tributo faz parte da Reforma Tributária e foi criado para incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Segundo o advogado tributarista Matheus Lavocat, produtos com demanda menos elástica, como cigarros e bebidas destiladas, têm maior chance de ter o imposto repassado para o preço final. Isso porque os consumidores tendem a manter o consumo mesmo diante de aumentos.

Outro fator que pode influenciar os preços é a capacidade das empresas de absorver os custos adicionais. Para o advogado tributarista Leonardo Roesler, o repasse dependerá da concorrência, da situação financeira das companhias e da sensibilidade dos consumidores aos reajustes.

“Algumas organizações poderão absorver parte do impacto para preservar vendas e participação de mercado. Entretanto, essa estratégia possui limites econômicos”, afirma.

O advogado avalia que setores com maior concorrência podem encontrar dificuldades para transferir integralmente os custos aos consumidores. Já em mercados nos quais a demanda é menos sensível às variações de preço, a possibilidade de repasse tende a ser maior.

Cervejas e refrigerantes também merecem atenção, segundo o especialista, devido à concentração de mercado em poucas marcas.

No setor automotivo, o impacto deve variar conforme as características dos veículos. A nova sistemática prevê alíquotas diferenciadas de acordo com critérios como eficiência energética, tecnologia de propulsão e aspectos ambientais. Modelos a diesel, a gasolina e de maior potência tendem a enfrentar tributação mais elevada, enquanto elétricos, híbridos a etanol e carros mais eficientes podem receber benefícios, inclusive com alíquota zero.

Transição

Em 2027, a cobrança foi estruturada para ocupar o espaço deixado pelo IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), com o objetivo de manter o nível de tributação existente durante a transição. Isso não significa, entretanto, a manutenção de todos os preços.

Para Roesler, existe risco concreto de reajustes, principalmente porque a neutralidade anunciada pelo governo não garante que cada mercadoria terá a mesma carga tributária efetiva.

“Existe um risco concreto de aumento dos preços, embora não seja tecnicamente correto afirmar que todos os produtos sofrerão reajustes automáticos. O governo sustenta que as alíquotas foram estabelecidas para preservar a tributação atual do IPI, mas essa equivalência não representa garantia de estabilidade dos preços”, afirma.

Segundo o especialista, a mudança nas bases de cálculo, a incidência do novo imposto sobre outros tributos e os custos de adaptação das empresas podem influenciar a formação dos preços. Ele também aponta que a preservação da arrecadação do governo não significa, necessariamente, estabilidade para o consumidor.

“Minha preocupação é que estamos diante de mais uma reforma apresentada sob o argumento da neutralidade tributária, mas sem garantias efetivas de neutralidade para o consumidor”, diz Roesler.

Lavocat tem uma avaliação mais moderada para o primeiro ano de vigência. Segundo ele, a expectativa é de que não haja um aumento expressivo e imediato em fevereiro de 2027, já que a MP (Medida Provisória) 1.399/2026 foi elaborada para reproduzir, em média, a carga tributária atualmente aplicada a esses produtos.

“Em regra, o consumidor não deve sentir um salto de preços em fevereiro de 2027. A MP 1.399/2026 foi desenhada para que o Imposto Seletivo ocupe o espaço deixado pelo IPI e reproduza, em média, a mesma carga que hoje incide sobre cerveja, cigarro, refrigerante e veículos”, explica.

Governo deve enviar PEC para evitar hiato

Lavocat chama a atenção para um hiato entre o fim da cobrança do IPI e o início da incidência do novo tributo. Segundo ele, o IPI desses produtos será zerado em 1º de janeiro de 2027, enquanto o Imposto Seletivo só poderá ser cobrado a partir de 2 de fevereiro, em razão do prazo de noventena.

O governo pretende contornar esse intervalo por meio de uma emenda constitucional que prorrogue a cobrança do IPI. Caso a medida não seja aprovada a tempo, algumas empresas poderão antecipar vendas ou reduzir preços em janeiro, fazendo com que a retomada da tributação em fevereiro seja percebida como um aumento.

O especialista ressalta ainda que a cobrança em 2027 depende da conversão da medida provisória em lei até 31 de dezembro. Sem essa aprovação, o Imposto Seletivo não poderá ser cobrado no próximo ano, e a perda de arrecadação poderá ser compensada por uma alíquota maior da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), distribuída sobre o consumo em geral.

Quais produtos serão tributados?

A Medida Provisória 1.399/2026 estabelece alíquota de 2,6% para bebidas açucaradas, 4,2% para cervejas de malte e até 24% para determinadas bebidas destiladas. No caso dos cigarros, a cobrança combina um valor específico por maço com uma parcela percentual.

Os especialistas ressaltam que esses percentuais correspondem às alíquotas do imposto e não representam previsões de aumento dos preços nas prateleiras.

Os veículos também estarão sujeitos ao Imposto Seletivo, com cobrança variável de acordo com critérios ambientais e tecnológicos. Além disso, Lavocat destaca que os produtos importados terão fatores de ajuste adicionais, que podem resultar em uma carga tributária superior à atual, dependendo da margem de cada importador.

Em contrapartida, pequenos produtores de cerveja, vinícolas e destilarias terão reduções de 10% a 40% na tributação, enquanto os caminhões ficarão fora da incidência do novo imposto, conforme as regras descritas pelo especialista.

Reforma efetiva em 2028

Apesar da relativa estabilidade dos preços em 2027, as alíquotas a serem definidas para o ano seguinte devem provocar mudanças mais significativas na tributação e, consequentemente, no consumo de cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas.

“O ano de 2027 deve ser encarado como período de transição, em que a carga foi deliberadamente mantida no patamar do IPI para evitar impactos bruscos. A discussão de fundo, sobre quanto efetivamente se deve tributar cada produto nocivo, ficou para o projeto de lei que o Executivo deve enviar ao Congresso até 31 de maio de 2027”, afirma Lavocat.

 

 

*R7/Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

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