Após denúncias, Cade notifica iFood e pede esclarecimentos por indícios de violação a acordo

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) notificou o iFood por indícios de violação de obrigações estabelecidas em acordo firmado anteriormente com a autoridade de defesa da concorrência. A empresa terá o prazo de 15 dias corridos contados da publicação do despacho, em 14 de maio, para prestar esclarecimentos.

Em fevereiro de 2023, a empresa de delivery de alimentos assinou com o Cade um Termo de Compromisso de Cessação (TCC), que ficará vigente até agosto de 2027. O acordo busca remediar os efeitos de supostas infrações concorrenciais no mercado nacional de marketplaces de delivery online de comida, através da celebração de compromissos de exclusividade com restaurantes parceiros, com efeitos alegados de fechamento de mercado e aumento de barreiras à entrada.

Cabe à SG do Cade fazer o monitoramento do acordo em conjunto com o escritório Grinberg Cordovil Advogados (GCA), nomeado como trustee de monitoramento, a quem cabe a apresentação de relatórios periódicos que possibilitem avaliar o cumprimento das obrigações.

Desde julho de 2025, mesmo período da entrada da competidora 99Food – controlada pelo grupo chinês DiDi Chuxing, o mesmo dono do app de transporte 99 – no mercado de entrega de comida pronta em cidades do Brasil, o Cade passou a receber uma série de denúncias de retaliação e discriminação injustificada na visibilidade na plataforma. A empresa brasileira estaria punindo indevidamente restaurantes que ingressaram na 99Food e/ou rescindiram compromisso de exclusividade com o iFood, com rebaixamento no ranqueamento na plataforma e/ou impedimento de participação em campanhas promocionais.

As denúncias também dão conta de que o iFood estaria pressionando os parceiros que ingressaram na 99Food a praticar preços iguais em ambas as plataformas, sob pena de ter sua visibilidade reduzida no app do iFood. Um dos denunciantes informou que formalizou parceria com a 99Food, com o objetivo de ter outras opções de vendas e porque a entrante estaria oferecendo taxas mais atrativas.

Mais recentemente, o órgão de defesa da concorrência observou que o iFood mudou a nomenclatura do selo para “Só no iFood”, possivelmente no intuito de evitar potencial questionamento por parte de concorrentes e parceiros.

O Cade também questionou o iFood sobre ação civil pública movida pelo Sindicato dos Bares, Restaurantes e Similares do Município de Goiânia (Sindibares) e sobre denúncias veiculadas na mídia e no Reclame Aqui de que o iFood estaria retaliando parceiros que optaram pela multicanalidade.

Na ação, o Sindibares alega que restaurantes associados teriam sofrido uma redução de performance e visibilidade na plataforma iFood após o ingresso na 99Food. Na contestação, o iFood disse adotar critérios de visibilidade e ranqueamento visando a melhor experiência dos consumidores e dos próprios restaurantes e que os cumpre rigorosamente. Ponderou que cada restaurante experimenta situações particulares, mas que nenhuma delas revela que houve retaliação por parte do iFood. Acrescentou que eventual redução do volume de vendas na sua plataforma pode decorrer de um menor investimento do parceiro em ferramentas de impulsionamento oferecidas pelo iFood e pode estar sendo compensada por ganhos em outras plataformas.

Procurado sobre a notificação feita pelo Cade, o iFood informou que teve conhecimento da nota técnica da Superintendência-Geral e irá fornecer todos os esclarecimentos sobre os pontos levantados pelo órgão. “A empresa reafirma seu compromisso com a autoridade antitruste e está segura em relação ao cumprimento do Termo de Compromisso de Cessação (TCC) firmado em 2023”, sustentou. 

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