Bronze olímpico no taekwondo, brasileiro é suspenso por 2 anos após violar regras do antidoping

Medalha de bronze nos Jogos Olímpicos do Rio, em 2016, o brasileiro Maicon de Andrade Siqueira, do taekwondo, foi punido nesta sexta-feira com dois anos de suspensão após violação nas regras antidoping. O lutador não contestou a decisão arbitral.

De acordo com investigação da Agência Internacional de Testes (ITA), em nome da Federação Mundial de Taekwondo (WT), o atleta brasileiro de 33 anos cometeu três falhas de localização em um período de 12 meses.

“A Agência Internacional de Testes (ITA) informa que o atleta brasileiro de taekwondo Maicon de Andrade Siqueira foi punido com um período de inelegibilidade de dois anos por violação das regras antidoping (ADRV)”, anunciou a entidade.

Maicon acabou enquadrado no Artigo 2.4 das Regras Antidoping da WT. “O atleta não contestou a decisão arbitral. Nos termos do artigo 8.3.3 do Regulamento de Disputas sobre Atletismo (RDA) do Campeonato Mundial, a Autoridade Tributária Internacional (ATI) emitiu uma decisão sancionatória impondo as consequências aplicáveis, nomeadamente um período de inelegibilidade de dois anos, de 19 de janeiro de 2026 a 18 de janeiro de 2028, e a desqualificação dos resultados individuais do atleta a partir de 13 de julho de 2025.”

A decisão ainda está sujeita a recurso no Tribunal Arbitral do Desporto, mas dificilmente o brasileiro buscará uma reviravolta nos tribunais após não “contestar” a punição, fazendo um mea-culpa em possível caso de doping.

“Os atletas incluídos num Grupo de Testes Registados (RTP), como Maicon de Andrade Siqueira, têm a obrigação de fornecer diariamente a sua localização, bem como um intervalo de 60 minutos diários em que estarão disponíveis para testes. O objetivo é permitir que as organizações antidoping localizem os atletas para testes fora de competição sem aviso prévio”, informou a ITA.

“Qualquer combinação de três testes perdidos (relacionados com a indisponibilidade dos atletas no seu intervalo de 60 minutos) e/ou falhas no preenchimento dos formulários (causadas pela falha dos atletas em fornecer a sua localização correta) cometidas num período de doze meses configura uma Violação de Diretrizes Antidoping (ADRV), conforme o artigo 2.4 do Regulamento de Dispositivos Antidoping da WT e do Código Mundial Antidoping.”

A entidade ainda explicou o que ocorre quando não há a contestação da violação das regras antidoping. “Quando um atleta não contesta a alegação de violação das regras antidoping e não solicita uma audiência, as organizações antidoping têm a possibilidade de emitir uma decisão por escrito sancionando o atleta e impondo as consequências aplicáveis sem ter de submeter o caso a um painel de audiência.”

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