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Bruno Henrique tem julgamento no STJD suspenso após pedido de vista em caso de apostas

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) se reuniu nesta segunda-feira, 10, para julgar o recurso do Flamengo contra a condenação de 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil ao atacante Bruno Henrique. A sessão foi suspensa pouco depois de o relator Sergio Furtado acolher parcialmente as apelações, sugerindo a retirada do gancho e somente a aplicação de multa em até R$ 100 mil. Um dos membros pediu vista citando a complexidade do caso e os votos vão ocorrer em nova data a ser pautada pelo tribunal.

Uma investigação da Polícia Federal (PF) indicou que o jogador teria forçado um cartão amarelo de forma deliberada durante a partida entre Flamengo e Santos, em novembro de 2023, no Mané Garrincha, válida pelo Campeonato Brasileiro, para favorecer apostadores, incluindo membros da própria família.

O jogador compareceu ao Tribunal, no centro do Rio de Janeiro, acompanhado dos advogados Michel Asseff Filho, Alexandre Vitorino Silva e Ricardo Pieri Nunes, além do empresário. O julgamento foi iniciado por volta das 11h30, com grande presença da imprensa.

Bruno Henrique foi punido pela 1ª Comissão Disciplinar em 4 de setembro. O jogador estava atuando sob efeito suspensivo, concedido pela Corte no dia 13 do mesmo mês. Inclusive, o atacante marcou um dos gols da vitória do Flamengo sobre o Santos, por 3 a 2, neste domingo, pelo Campeonato Brasileiro.

O Pleno do STJD é a última instância do Tribunal. Caso o atleta consiga uma vitória neste âmbito, a Procuradoria pode igualmente apelar. O caso ainda pode ser levado à Corte Arbitral do Esporte (CAS), na Suíça.

REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO

A análise do caso iniciou com a Procuradoria, na figura do subprocurador Eduardo Ximenes, pedindo o afastamento da tese de prescrição do caso, manifestada pela defesa ainda no julgamento em 1ª instância, quando houve a rejeição da preliminar por 3 votos a 2. Em 2023, o caso chegou a ser arquivado, mas foi reaberto após vir à tona o escândalo do suposto envolvimento de Bruno Henrique em caso de manipulação.

Michel Assef, advogado do Flamengo, argumentou que a Procuradoria não agiu no prazo de 60 dias estipulado pelo Código Brasileiro de Justiça desportiva (CBJD) para apresentar denúncia após abertura de inquérito. A defesa afirmou que as datas de referência deveriam ser 1º de novembro de 2023, dia da partida em questão, ou 2 de agosto de 2024, quando o STJD recebeu um alerta da da Associação Internacional de Integridade de Apostas (Ibia) por meio da Conmebol sobre um possível caso de manipulação.

Ainda de acordo com Alexandre Vitorino Silva, advogado responsável pela defesa do atleta, a Procuradoria estaria tentando estender seus poderes por causa da repercussão midiática do caso. O órgão citou que não era possível analisar o caso de maneira adequada anteriormente porque não havia informações suficientes para levar o julgamento à frente.

O STJD teve acesso ao relatório da PF somente em maio deste ano, concluindo a investigação em junho e apresentando a denúncia em 1º de agosto. Assim como ocorreu no julgamento em 1ª instância, o Pleno rejeitou a preliminar da prescrição, mas desta vez por unanimidade (9 votos a 0).

MÉRITO DA CAUSA

A Procuradoria citou conversas de Bruno Henrique com familiares, via aplicativo de mensagens em que o jogador fala sobre a possibilidade de receber um cartão amarelo para ajudar um familiar em um esquema de apostas. Na conversa, o atacante diz ainda que não teria sido pago pelo recebimento da advertência.

O subprocurador Eduardo Ximenes argumenta que o cartão recebido por Bruno Henrique favoreceu diretamente o irmão Wander Pinto Junior, atuando de maneira prejudicial ao Flamengo. A Procuradoria encerrou pedindo a condenação no artigo 243 do CBJD que prevê multa de R$ 100,00 a R$ 100 mil, e suspensão de 180 a 360 dias, punição superior à sentença aplicada em 1ª instância.

Asseff, advogado do Flamengo, rebateu o pedido para a inclusão do jogador do artigo 243, citando que o recebimento do cartão estava planejado pela comissão técnica por causa do calendário. Tratava-se do terceiro amarelo de Bruno Henrique, que foi suspenso do jogo seguinte, contra o Fortaleza. A ideia era que ele fosse poupado para o jogo posterior, contra o Palmeiras.

O advogado citou que a prática de receber o terceiro cartão para não correr risco de perder uma partida importante é comum no futebol nacional, afirmando não se tratar de atitude antidesportiva e rebatendo ainda a tese de que Bruno Henrique deu uma informação privilegiada ao irmão apostador. Asseff garante que o Flamengo não foi prejudicado pela infração do atacante.

Alexandre Vittorino disse que Bruno Henrique foi assediado pelo irmão e não honrou acordo para receber o cartão amarelo para ajudá-lo. Ele cita ainda diferenças de data e, inclusive, que Bruno Henrique deu informações desencontradas para não configurar ilicitude. O atacante ficou calado durante toda a sustentação.

ACOLHIMENTO PARCIAL E PEDIDO DE VISTA

O relator Sergio Furtado argumentou que apesar dos inícios, Bruno Henrique não provocou cartão sob ajuste prévio com irmão e que o cartão amarelo não manifestou artificialidade, o que configuraria a manipulação de resultados. Assim, ele sugeriu a absolvição do jogador no artigo 243-A, que implicou na condenação em 1ª instância por 12 jogos, e sugeriu punição somente baseada na aplicação artigo 191, que prevê multa de até R$ 100 mil. Os efeitos também foram estendidos aos demais denunciados.

“O acervo não demonstra que Bruno Henrique tenha atuado de maneira deliberada a alterar o resultado da partida. Os relatórios apontam movimentações suspeitas de apostas, mas não demonstram que o atleta tenha atuado de maneira deliberada com o irmão. O lance em si reforça falta de evidência de vincular o cartão a um ajuste prévio”, disse o relator.

Após o voto do relator, o auditor Marco Aurélio Choy pediu vista do processo e o julgamento foi interrompido. Uma nova data será marcada para a retomado da votação no Pleno.

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