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Google-Android: buscador pode pagar multa milionária se descumprir acordo feito com o Cade

O Google pode ter de pagar multa milionária se descumprir acordo firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) nesta quarta-feira, 10. O plenário do órgão de defesa da concorrência validou, por unanimidade, um Termo de Compromisso de Cessação (TCC) para a suspensão de condutas anticompetitivas.

São investigados acordos feitos pelo buscador com fabricantes de celulares e equipamentos móveis, como tablets, que usam o sistema Android. Esses acordos dariam vantagens ao Google na distribuição de aplicativos e nos sistemas de busca e navegação, como a preferência pelos produtos da gigante de tecnologia e a possibilidade de repartição da receita do buscador com anúncios em caso de não instalação de aplicativos concorrentes.

O presidente do conselho, Gustavo Augusto Freitas de Lima, informou que a big tech terá 45 dias para avisar aos fabricantes que esses acordos não estão mais em vigor. O Google deverá ainda se abster de fazer retaliações, como aumento de preço aos fabricantes.

Com a assinatura do termo com o Cade, o inquérito administrativo foi suspenso. Haverá um período de monitoramento de três anos, prorrogáveis por mais três. Em caso de descumprimento de alguma obrigação parcial com algum fabricante, a multa é de R$ 2 milhões por evento. Se houver aplicação de multa diária, o valor é R$ 250 mil por dia, que é o máximo legal. Concluído o período de monitoramento sem descumprimento total do termo firmado entre o Google e o Cade, o inquérito será arquivado.

Já em caso de descumprimento total, a empresa ficará sujeita a multa de R$ 10 milhões e o inquérito principal será retomado pelo tribunal. Condenada, a multa final pode ser de até 20% da receita do Google no mercado de smartphone no Brasil, o que pode chegar a uma cifra bilionária, a depender da definição do mercado relevante. “Estamos falando de uma multa muito expressiva”, salientou Gustavo Augusto à Broadcast.

O Cade começou a investigar as práticas do buscador por iniciativa própria (ex-officio), após investigações feitas por órgãos de defesa da concorrência dos Estados Unidos e da Europa.

Os acordos

Segundo a investigação conduzida pelo Cade, os acordos seriam capazes de alavancar a posição dominante do Google no mercado de busca online para o mercado de sistemas operacionais licenciáveis, dentre outros, fechando-os para concorrentes através de obrigações que:

1) Exigiriam que os aparelhos com sistema operacional Android viessem com a ferramenta de pesquisa do Google (Google Search) e navegador (Google Chrome), dentre outros apps do Google pré-instalados como condição para obtenção da licença para utilização da sua loja de aplicativos (Google Play Store);

2) Condicionariam a concessão de licenças à assunção do compromisso de não comercialização de aparelhos com versões do sistema operacional Android não aprovadas pelo Google; e

3) Garantiriam o pagamento de uma parcela da receita do Google com publicidade aos OEMs (Fabricantes de Equipamento Original, na sigla em inglês) e MNOs (Operadoras Móveis) que concordassem em não pré-instalar ferramentas de buscas concorrentes à do Google em determinados equipamentos.

O primeiro acordo, de compatibilidade, não foi visto como problemático em termos concorrenciais, ainda que gere alguma vantagem para o Google. “O Cade não viu problema nisso. Claro que gera uma vantagem em algum nível para o Google, mas a gente achou que isso era uma questão pró-competitiva, porque isso também garante mais qualidade para o usuário final”, explicou Gustavo Augusto.

O segundo acordo, de caráter obrigatório, estabelecia não só a pré-instalação dos produtos do Google, mas também definia regras aos fabricantes que privilegiavam os produtos da empresa. Gustavo Augusto relatou que o Cade entendeu que é anti-competitivo dizer ao fabricante em que posição esses produtos devem estar dentro do aparelho. “Não quer dizer que o fabricante não possa pré-instalar, mas o fabricante tem que ser livre, em querendo pré-instalar, para dizer como é que isso vai estar dentro do aparelho. Então não necessariamente tem que ser um default. Não está proibido do fabricante botar como default. O que nós estamos afastando é essa obrigação que o Google fazia para o fabricante.”

No caso do terceiro acordo, que era voluntário, a não instalação de aplicativos concorrentes trazia como contrapartida uma remuneração. Ou seja, tratava-se de um acordo de repartição de receitas, que, se aceito pelo fabricante, garantia o recebimento de parte das receitas com anúncios da Google.

Impactos para o usuário

O presidente do Cade disse que, com a homologação do acordo, o setor será aberto para outras empresas. “Para quem já tem celular, não muda nada. Os celulares novos vão poder vir com outras configurações de fábrica. E aí, a ideia que a gente tem é que a gente consiga abrir para outros navegadores, outros mecanismos de busca, que o usuário vai ter acesso a outros programas que talvez ele não conhecesse”, argumentou.

O Google Chrome, por exemplo, já vinha pré-instalado nesses dispositivos, mas agora o usuário poderá ter acesso da mesma forma a outros navegadores, como o Safari, que é um navegador da Apple, e o Opera. “Eles poderão estar instalados em outros produtos que competiriam com a Google agora pra poder estar instalados e podem estar com default. Claro que o usuário pode desinstalar, pode alterar, mas ele pode ter contato com produtos e marcas que de outra forma ele não teria. Porque hoje ele acaba às vezes usando os produtos do Google, pode ser porque ele quer, e aí tudo bem, mas pode ser porque ele não conhece outros, não conhece as alternativas”, prosseguiu Augusto.

Procurado, o Google enviou a seguinte nota: “Recebemos com satisfação a conclusão do processo do Cade sobre o Android. Cooperamos continuamente com as autoridades no Brasil e seguimos comprometidos em oferecer mais flexibilidade aos fabricantes de dispositivos Android, preservando a oferta e as funcionalidades que os ajudam a inovar”.

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