Justiça manda Marcelo D2 incluir nome de compositora em faixa de novo álbum; entenda o caso

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou, em decisão liminar, que Marcelo D2 e a Universal Music incluam o nome da cantora e compositora Geovana nos créditos da faixa Tataruê, regravada pelo rapper no álbum Manual Prático do Novo Samba Tradicional, Vol. 3. A medida é o primeiro avanço na ação movida pela artista, que afirma não ter autorizado a gravação nem ter sido informada sobre o lançamento da nova versão.

O processo foi protocolado em maio deste ano por Geovana e pelo Coletivo Sindicato do Samba, que a representa. A ação questiona o uso da obra sem autorização prévia, pede o reconhecimento da autoria da compositora e levanta discussões sobre direitos autorais, ancestralidade do samba e o uso comercial da canção. Parte dos pedidos ainda será analisada pela Justiça.

Estadão teve acesso à decisão do TJRJ. Inicialmente, a 1ª Vara Cível da Capital havia negado o pedido de urgência por falta de análise mais aprofundada das provas. Ao julgar o recurso da compositora, porém, o desembargador entendeu que há indícios suficientes de que ela é a autora de Tataruê e considerou que a ausência de seu nome nos créditos pode causar prejuízos contínuos à sua imagem e ao reconhecimento de seu trabalho, já que a música segue sendo divulgada em plataformas digitais.

Por isso, a Justiça determinou que Marcelo D2 e as empresas Universal Music Publishing MGB Brasil Ltda. e Universal Music Entertainment Ltda. incluam o nome artístico de Geovana nos créditos do videoclipe e de outras publicações da regravação de Tataruê no prazo de 10 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.

A reportagem também entrou em contato com a equipe de Marcelo D2 e com a Universal Music Brasil e aguarda retorno.

Após a repercussão da decisão, o Coletivo Sindicato do Samba publicou uma nota para explicar o caso e defender a trajetória de Geovana, hoje com 78 anos. “Foi com espanto que Geovana tomou conhecimento da gravação recente de sua música Tataruê pelo rapper Marcelo D2, uma vez que não autorizou e sequer foi comunicada pela Universal ou pelo intérprete”, diz o comunicado

Segundo o coletivo, a ação judicial só foi apresentada após as tentativas de acordo com a gravadora e com a equipe do artista não avançarem. A nota afirma que, antes do lançamento, a produção de Marcelo D2 chegou a convidar Geovana para gravar Tataruê em dueto. Por isso, a artista e sua equipe dizem ter sido surpreendidas quando a nova versão foi lançada sem sua participação.

O comunicado também diz que a faixa foi lançada originalmente em 1975, no primeiro LP de Geovana, Quem tem Carinho me Leva, e afirma que a nova gravação preserva diversos elementos da versão original, como arranjos, instrumentação e duração. “Ao comparar as versões, não precisa ser estudioso para perceber que a faixa do rapper é muito semelhante à original”, diz a nota.

A nota destaca que Tataruê foi inspirada na história da família de Geovana, cita nominalmente seus filhos e reúne referências à ancestralidade da artista. “Geovana simboliza toda essa história e a ação envolve muito mais coisas no balaio: envolve o debate sobre a defesa dos direitos autorais dos autores do nosso cancioneiro, a integridade dos compositores populares e a valorização e proteção dos nossos mestres e mestras”, afirma.

Além de pedir o reconhecimento da autoria de Tataruê, o Coletivo Sindicato do Samba diz esperar que o processo contribua para ampliar o debate sobre a valorização da cultura popular brasileira. “As cartas estão embaralhadas para contribuir com o debate”, conclui a nota.

 

 

*Estadão Conteúdo/Foto:  NewMag

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