A produção de alimentos artesanais no Distrito Federal ganha novo impulso com a sanção da Lei Distrital nº 7.710, de 12 de junho de 2025. A norma reconhece oficialmente os produtos feitos com saberes tradicionais e autenticidade regional, estabelecendo padrões de qualidade e fiscalização específicos para esse tipo de produção.
De acordo com o secretário de Agricultura do DF, Rafael Bueno, a legislação representa um avanço para os pequenos produtores e a agricultura familiar, garantindo segurança jurídica, ampliando a comercialização e fortalecendo a identidade produtiva e cultural local.
A diretora de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal da Seagri-DF, Mônica Câmara, destaca que a lei assegura reconhecimento e fiscalização adequada aos produtos artesanais, além de beneficiar os consumidores com acesso a alimentos seguros e regionais.
Um dos destaques da lei é a regulamentação do uso do Selo Arte, certificação federal dada a produtos artesanais de origem animal. A Seagri DF será responsável por validar os alimentos e orientar os produtores quanto às exigências sanitárias. Com o selo, os produtos poderão ser vendidos fora do DF.
A fiscalização sanitária continuará sob responsabilidade dos órgãos de saúde federal e distrital. A nova lei também prevê apoio técnico aos produtores por meio de orientações sobre boas práticas agropecuárias.


