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Lula sanciona lei do consignado para setor privado, mas veta 3 pontos com base na LGPD

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou – com veto a três dispositivos – a conversão em lei da medida provisória que trata do empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado. O texto permite que esse tipo de financiamento seja feito por trabalhadores com vínculo formal em plataformas digitais, seja por canais dos bancos ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho.

Depois da Câmara, a lei foi aprovada pelo Senado no começo de julho. Durante tramitação em comissão especial, congressistas incluíram motoristas e entregadores por aplicativos no acesso a esse tipo de crédito. Segundo o Executivo, o texto pode triplicar o volume de crédito para trabalhadores do setor privado, de R$ 40 bilhões para R$ 120 bilhões.

De acordo com publicação no Diário Oficial da União (DOU), Lula vetou três trechos que na prática obrigavam o consentimento dos tomadores do consignado ao compartilhamento de dados nessas plataformas digitais e com serviços de proteção ao crédito.

“A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) exige que o consentimento em compartilhar dados pessoais ocorra por meio de manifestação livre, informada e inequívoca do titular, para uma finalidade determinada. Dessa forma, os dispositivos objetos de veto contrariam o interesse público, pois violam os preceitos da LGPD, ao permitir o compartilhamento de dados pessoais para finalidade que pode extrapolar o objeto da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento”, justificou o Planalto.

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