A Medida Provisória (MP) 1305/25, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira (14), elimina a cobrança da taxa de verificação de taxímetros, antes obrigatória tanto na compra do equipamento quanto nas revisões periódicas.
A medida, que já está em vigor, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei. A verificação dos taxímetros segue obrigatória em municípios com mais de 50 mil habitantes, como prevê a Lei 12.468/11, mas agora será feita pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) sem custos para os motoristas.
Além de extinguir a taxa de R$ 52 por verificação, a MP amplia o intervalo entre as inspeções periódicas, que passam a ser realizadas a cada dois anos, em vez de anualmente. A verificação inicial continuará sob responsabilidade do fabricante ou importador, enquanto as inspeções seguintes caberão ao proprietário do veículo.
Proposta pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a mudança deve gerar uma economia total de R$ 9 milhões por ano para cerca de 300 mil taxistas em todo o país.


