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Pedro sai do BBB 26 e é investigado por importunação sexual: o que acontece agora?

No último domingo, 18, o participante do BBB 26 Pedro foi acusado de importunação sexual após tentar beijar a sister Jordana sem seu devido consentimento. Após o caso, a integrante da casa comunicou o acontecido aos demais, enquanto o ex-brother apertava o botão e desistia da disputa.

A situação aconteceu quando Jordana perguntou para o então participante se ele sabia onde se encontrava um babyliss. Pedro respondeu que estava na despensa. Quando a sister entrou para pegá-lo, o brother foi até ela, a pressionou contra a parede e colocou a mão em seu pescoço.

Jordana relatou sentir desconforto e revelou não saber exatamente como reagir àquilo. A sister ainda contou ter se sentindo intimidada com a reação de Pedro, que a ficou observando enquanto ela saía do cômodo. No confessionário, brother admitiu suas ações.

“Faz dias que eu queria me segurar para não querer os outros, cobiçar os outros”, revelou Pedro. “Com as meninas e com a Jordana principalmente, porque ela é muito parecida com a minha esposa. E hoje eu cobicei ela, desejei ela.”

O ex-participante concluiu: “Achei que ela tinha dado moral e sido recíproco. Pelo que eu vi foi só coisa da minha cabeça. Falei para a gente ir procurar um babyliss e quando chegou na despensa tentei beijar ela. Entendi errado, não era isso que ela queria.”

Investigação legal

Procurada pelo Estadão, a Polícia Civil informou que o caso já está sendo investigado pela Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro. Confira abaixo a declaração enviada ao jornal:

“A Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá apura o caso de importunação sexual, após a autoridade policial tomar ciência do ocorrido no programa. As imagens serão analisadas e o ex-participante será chamado para prestar depoimento. Diligências estão em andamento para esclarecer os fatos.”

O crime

Em entrevista exclusiva ao Estadão, o advogado criminalista Fábio Mello, sócio do escritório Martins Miguel Advogados, especialista em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, explicou os trâmites legais e próximos passos do caso. Por enquanto, o acusado não é investigado pelo Ministério Público e o inquérito foi instaurado “para apurar um possível crime de importunação sexual”.

O advogado reforça a diferença entre crime de importunação sexual – crime pelo qual Pedro é acusado – e assédio sexual.

Segundo o código penal, o crime se enquadra no Art. 215-A. e se refere a: “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Pena: reclusão, de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave”.

Mello também explica que, desde 2018, não é necessário que a vítima aja criminalmente: “Ou seja, a investigação segue mesmo que a vítima desista.”

“A competência de ‘investigação’ é da polícia civil, porém, em se tratando de um crime que o Réu/Investigado está solto a investigação é feita pela polícia civil, sob a ‘gerência’ do Ministério Público, ou seja, a polícia é obrigada a seguir o passo a passo dos pedidos e providências do MP.”

O que acontece agora?

O inquérito envolve investigado/ réu solto, de forma que, em termos gerais da CPP, ele deve ser concluído em 30 dias, “sendo que a autoridade policial pode pedir devolução dos autos ao juiz para novas diligências, no prazo que o juiz fixar (mecanismo de dilação do art. 10, §3º)”.

Então, Pedro prestará seu depoimento à Polícia e, se necessário, outras testemunhas também serão ouvidas, caso o MP julgue imprescindível. “Após a oitiva da vítima e das testemunhas, colhidas eventuais provas (imagens/áudios) será concluído o inquérito, passando a competência exclusiva ao MP que deve oferecer denúncia pelo crime de importunação e/ou outros crimes que entenda relacionados”.

“Após a denúncia o caso será distribuído ao Juiz competente que procederá novamente a oitiva de todos e proferirá a sentença de condenação ou absolvição”, explica o advogado.

Pedro pode ser preso?

Mello analisa o caso e julga que provavelmente a defesa apresentará a tese “de que não se configurou o crime, pois a conduta se limitou a uma tentativa de beijo e após o ‘não’ ele se afastou e desistiu”.

“Muito provavelmente será condenado pelo crime de importunação sexual”, explica. “A importunação sexual (art. 215-A do CP) tem pena de 1 a 5 anos, então não é infração de menor potencial ofensivo (que exige pena máxima até 2 anos). Por isso, não tramita no Juizado Especial Criminal (JECRIM) e não comporta transação penal.”

“Contudo, a importunação sexual normalmente não envolve grave ameaça, e muitas vezes também não envolve violência (embora possa haver contato físico). Então, é bem comum ser juridicamente possível a substituição quando a pena final fica em até 4 anos e o réu preenche os requisitos.”

Outra possibilidade apontada por Mello é o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) (art. 28-A do CPP). Para isso, é necessário que o caso não seja arquivado, a pena mínima seja inferior a quatro anos, haja uma confissão formal “e demais requisitos”. Dessa forma, “evita condenação, se o MP oferecer e o juiz homologar, o réu poderá prestar serviços a comunidade por dois anos ou pagar pena pecuniária”.

Enquanto isso, Jordana “apenas acompanhará e cooperará com a investigação e o processo”.

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