Venda de spray de pimenta para mulheres começa a valer; saiba as novas regras

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira, 24, a lei que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres em todo o País. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Até então, a comercialização e o uso desse tipo de dispositivo eram restritos às forças de segurança pública e às Forças Armadas. Pontos do projeto foi vetado pelo presidente (saiba mais abaixo).

Quais são as novas regras?

O spray autorizado utiliza a substância oleoresina de capsicum, que é extraída da pimenta e provoca intensa ardência nos olhos, na pele e nas mucosas, servindo como ferramenta de neutralização temporária em situações de ameaça ou agressão contra a mulher. Para comprar o produto, será necessário seguir algumas regras:

O produto será vendido apenas para mulheres com idade a partir dos 18 anos;

No momento da compra, será necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência fixa;

Também é preciso comprovar – por autodeclaração – que a mulher não tem nenhum registro de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça;

O aerossol de extratos vegetais autorizado pela lei será de uso individual e intransferível, não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.

Já o uso do produto só será considerado legal quando for realizado para repelir agressão injusta, atual ou iminente, mediante uso proporcional e moderado, cessando imediatamente após a neutralização da ameaça.

As especificações técnicas, os limites de capacidade do spray, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança do aerossol serão definidos ainda pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Já os produtos com capacidade superior a 50 ml continuam sendo classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.

Obrigação das lojas

Os estabelecimentos comerciais deverão manter um registro simplificado da venda, com a identificação da compradora, por um período de cinco anos. O objetivo é garantir a rastreabilidade do produto e facilitar uma eventual fiscalização.

No momento da venda do produto, a loja também deve fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo.

Vetos

O presidente Lula vetou alguns trechos do projeto que foi aprovado no Senado, no final do mês passado.

Entre os pontos vetados estão: o que permitia que jovens entre 16 e 17 anos também poderiam comprar o produto, desde que apresentassem autorização expressa dos responsáveis legais. O motivo do veto está relacionado com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

“As proposições legislativas são inconstitucionais e contrariam o interesse público ao permitirem a aquisição e a posse do aerossol de extratos vegetais por adolescentes, tendo em vista que são pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, em afronta ao princípio da proteção integral.”

O presidente também vetou um trecho que permitia o porte irrestrito do aerossol por não permitir a criação de limites para o uso.

Também foi vetado o ponto em que as mulheres poderiam ser punidas com multas e apreensão do spray por usarem o produto em situação não relacionadas com a defesa pessoal.

Lula também vetou o artigo em que obrigava a dona do spray a registrar um boletim de ocorrência em até 72 horas em casos de roubo ou furto do produto.

Outro ponto que não foi aprovado foi a exclusão do produto da lista do Estatuto do Desarmamento – que regulamenta o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e munições no Brasil.

Regulamentação nacional

Os Estados do Rio de Janeiro e Santa Catarina já autorizam a venda do dispositivo. O objetivo do projeto que foi sancionado nesta sexta é regulamentar nacionalmente a posse do spray e unificar em todo o país as regras para comercialização, uso e especificações do produto.

No Rio de Janeiro, a lei estadual, já em vigor, estabelece que o spray terá concentração máxima de 20% e só poderá ser vendido em farmácias – mediante identificação – com limite de duas unidades por pessoa ao mês. Mulheres com medida protetiva vigente poderão receber o spray gratuitamente.

Programa de capacitação

Com a sanção da lei, foi criado o “Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres”.

O programa deve oferecer orientação sobre os limites legais da legítima defesa e as consequências do uso desproporcional do spray. Também haverá explicações sobre o ciclo da violência doméstica e os canais de denúncia.

O programa prevê a veiculação de campanhas educativas sobre o uso responsável do aerossol de extratos vegetais. A implementação do programa ocorrerá de forma progressiva e depende de uma regulamentação própria, orçamento, convênios e participação de entidades parceiras.

 

 

*Estadão Conteúdos/Foto: Reprodução Internet

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