STF deixa votação do marco temporal para ano que vem

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira (11) a fase de sustentações das partes envolvidas em quatro processos que tratam do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Com o encerramento, a fase de votação dos ministros ficará para 2026, em uma data que ainda será definida.

A partir do próximo dia 20 de dezembro, a Corte vai entrar no período de recesso e retomará os trabalhos em fevereiro do ano que vem.

Já estava previsto que os ministros não iriam realizar a votação. O procedimento passou a ser adotado pela Corte durante a gestão do ex-presidente Luís Roberto Barroso.

Com o mecanismo, os ministros ouvem os argumentos apresentados pelas partes e proferem os votos em uma nova sessão. Dessa forma, membros da Corte podem refletir sobre as argumentações das defesas. A medida é usada em julgamentos de grande relevância para o país. 

Marco Temporal

Dois anos após a Corte declarar o marco inconstitucional, os ministros voltaram a analisar o tema.

Em 2023, o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou parte da Lei 14.701/2023, na qual o Congresso validou a regra. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto de Lula.

Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Por outro lado, entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese. 

Em paralelo ao julgamento do Supremo,  o Senado aprovou nesta semana a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23 que insere a tese do marco temporal na Carta Magna.

Fonte: ABr

Thaynara Costa
Thaynara Costa
Estagiária sob supervisão

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