Justiça determina que SUS forneça remédio para tratar câncer raro

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou o fornecimento do medicamento Mitotano a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC) – câncer raro, agressivo e sem alternativa terapêutica eficaz.

O tribunal acolheu parcialmente a tutela provisória de urgência (liminar) pedida pelo Ministério Público Federal em recurso, após a negativa do pedido em primeira instância. A decisão reconhece a urgência da situação e o risco concreto à vida dos pacientes que estavam sem acesso ao medicamento.

De acordo com o pedido do MPF. o Mitotano, que já foi comercializado no Brasil com o nome comercial Lisodren, é utilizado no tratamento do carcinoma adrenocortical desde a década de 1960 e é reconhecido como a primeira e mais eficaz opção terapêutica para a doença. O medicamento é indicado tanto para casos de tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes quanto como terapia adjuvante, para reduzir o risco de recidiva após cirurgia.

Segundo o MPF, não há no mercado alternativa terapêutica com a mesma eficácia e segurança, o que torna o fornecimento contínuo do fármaco indispensável no âmbito do SUS.

Com a decisão liminar, a União deverá apresentar plano de ações e cronograma detalhado para garantir que todos os pacientes do SUS com indicação médica recebam o Mitotano de forma contínua, evitando a interrupção do tratamento.

Histórico
O MPF ressalta que a crise no fornecimento do Mitotano se agravou em março de 2022, quando a empresa detentora do registro no Brasil comunicou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a descontinuação definitiva da fabricação e da importação do medicamento por motivos comerciais.

Desde então, hospitais de referência do SUS, como o Instituto Nacional de Câncer (Inca), passaram a enfrentar estoques zerados, obrigando pacientes a comprarem o remédio diretamente com recursos próprios ou a dependerem de empréstimos pontuais entre unidades de saúde.

Fonte: ABr

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