Presidente do TCU descarta reverter liquidação do Master e prevê processo concluído rapidamente

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo Filho, afirmou nesta sexta-feira, 9, que não é papel da Corte de Contas eventual tentativa de reversão da liquidação do Banco Master. Em entrevista ao SBT News, ele reforçou, contudo, que há plena competência do Tribunal para a fiscalização do processo e da atuação do Banco Central na questão. Vital do Rêgo também adiantou que o processo deve ser concluído em breve.

“Eu vejo esse processo terminar rapidamente no Tribunal, até porque os elementos que nós vamos buscar no Banco Central poderão ser bastante efetivos para que nós possamos concluir esse processo rapidamente”, disse ele.

Em novembro de 2025, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master. A autarquia mencionou a grave crise de liquidez e o comprometimento significativo da situação econômico-financeira do banco, dentre outros achados.

No TCU, o caso entrou na pauta em dezembro passado, quando o ministro Jhonatan de Jesus deu 72 horas para a autarquia justificar o que chamou de “medida extrema”.

Já neste mês, em decisão monocrática, Jhonatan de Jesus determinou uma inspeção in loco no BC “com a máxima urgência”. Após repercussão, ele voltou atrás e encaminhou a discussão para o plenária da Corte de Contas, que terá a primeira sessão colegiada geral em 21/01.

“Quem tinha que liquidar ou não o Banco Master era o Banco Central. O TCU não entra nessa história. O TCU tem competência para fiscalizar todos os entes da administração direta, indireta e autárquica. Então, nós somos fiscalizadores de segunda ordem. O TCU não entra nessa discussão do liquidante, mas entra na discussão da legalidade do processo. E não cabe ao TCU fazer uma reversão na liquidação”, frisou Vital do Rêgo Filho.

A movimentação do tema gerou críticas sobre atuação do TCU no caso, provocando questionamentos sobre os limites da Corte de Contas no processo. Na entrevista desta sexta, o presidente do TCU buscou esclarecer a competência do Tribunal na questão.

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