São Paulo tem recurso negado e Justiça impõe voto híbrido em reunião que pode afastar Casares

A Justiça de SP rejeitou nesta quarta-feira, 14, o recurso apresentado pelo São Paulo e determinou voto híbrido (presencial ou virtual) na reunião do Conselho Deliberativo que pode afastar provisoriamente o presidente Júlio Casares. O impeachment do mandatário será pautado na sexta, 16, às 18h30. O clube pedia que o tema fosse tratado integralmente de maneira presencial.

Em despacho publicado da 1ª Câmara de Direito Privado, a juíza Mônica Rodrigues Dias de Carvalho indeferiu o agravo de instrumento protocolado pelo São Paulo por não vislumbrar “verossimilhança das razões invocadas” pelo clube.

Na segunda-feira, 12, a juíza Luciane Cristina Silva Tavares, da 3ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, deferiu parte de uma ação judicial movida por conselheiros de oposição e determinou que o voto dos membros do Conselho Deliberativo fosse realizado de maneira híbrida.

O recurso protocolado pelo São Paulo nesta terça-feira, 13, alegava que o voto híbrido ignora o preceito do mínimo necessário para o acusado exercer o contraditório e a ampla defesa de Casares.

O São Paulo também reforça a necessidade da manutenção do quórum mínimo de 75% do Conselho Deliberativo, estabelecido pelo estatuto do clube, para votar o afastamento do presidente. Porém, Mônica de Carvalho também manteve a interpretação de Luciane Cristina Tavares, que elucidou ser necessário 75% de presença dos membros para a instalação da reunião. Já a destituição acontece com dois terços dos votos.

Casares é alvo de investigação em inquérito da Polícia Civil que apura um suposto esquema de desvio de verbas do clube. Ele perdeu apoio político após o caso vir à tona, mas descartou renunciar e garante que vai provar sua inocência.

COMO FUNCIONA O IMPEACHMENT NO SÃO PAULO?

O procedimento foi aberto por um pedido com 57 assinaturas (o mínimo era de 50). Casares teve respaldo do Conselho Consultivo, que emitiu parecer contrário ao impeachment. Na prática, o documento não é determinante, mas serve para embasar a discussão dos votos.

Se houver, no mínimo, dois terços dos votos, Casares é afastado provisoriamente. Em até 30 dias após a votação do Conselho, uma Assembleia Geral de sócios do clube deverá ser instituída para ratificar a decisão do Conselho Deliberativo. Nesta instância, basta maioria simples.

Se Casares for afastado no Conselho e pela Assembleia, ele é também banido do clube. Já em caso de renúncia, ele se mantém no Conselho Consultivo. Essa última situação é semelhante ao que viveu o ex-presidente Carlos Miguel Aidar. Em 2015, ele deixou o cargo, sob acusações de desviar recursos do clube.

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