Gilmar Mendes anula quebra de sigilo de fundo usado por Zettel para comprar resort de Toffoli

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes anulou nesta quinta-feira, 19, a quebra de sigilo do fundo Arleen aprovada pela CPI do Crime Organizado. O requerimento foi aceito pelo colegiado nesta quarta, 18.

Como mostrou o Estadão, o Arleen tinha como único cotista o fundo Leal, cujo investidor, entre 2021 e 2025, foi Fabiano Zettel, cunhado do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.

Documentos obtidos pela reportagem mostraram que foi com esse fundo que Zettel passou a ser sócio do resort Tayayá, por meio de aportes R$ 20 milhões no empreendimento. Até então, familiares de Toffoli apareciam como administradores do resort por meio da empresa Maridt, da qual o próprio ministro admitiu também fazer parte como sócio anônimo.

Para o ministro do STF, a quebra de sigilo apresentada pelo senador Sérgio Moro (União-PR) e aprovada pela comissão não constitui “ato ordinário de investigação, mas medida de caráter excepcional”.

“Parece evidente que os próprios integrantes da CPI tinham ciência a respeito da possibilidade de anulação de seus atos e, mesmo assim, decidiram prosseguir com a votação simbólica, sem discussão sobre os pressupostos da medida investigativa”, diz Gilmar.

Na decisão, o decano cita a ordem do ministro Flávio Dino que suspendeu a quebra de sigilo do empresário Fábio Luís da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela CPI do INSS.

“Nesse ponto, sem me alongar de forma excessiva, relembro que o Ministro Flávio Dino (…) registrou que a votação em bloco (ou em globo) de requerimentos de quebra de sigilo ‘parece não se compatibilizar com as exigências constitucionais e legais'”, afirma.

“Afinal, diante da gravidade de que se reveste o requerimento de quebra de sigilo, a Constituição demanda, ainda segundo aquela decisão, análise fundamentada de cada caso, com debate e deliberação motivada, de modo que a aprovação de atos de tal natureza não pode ocorrer em bloco nem de forma simbólica”, escreve o ministro.

Na percepção de Gilmar, “o que se verifica é a reiteração material de providência investigativa já reputada inconstitucional, agora dirigida a sujeito formalmente diverso, mas inserido no mesmo contexto fáticoprobatório anteriormente afastado”.

‘Fraude à decisão judicial’

Em 27 de fevereiro, Gilmar anulou a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Maridt Participações, que pertence ao ministro Dias Toffoli e seus irmãos. A decisão do ministro ocorreu dois dias após a quebra ser aprovada pela CPI do Crime.

À época, Gilmar afirmou que houve desvio de finalidade e abuso de poder na decisão, por se tratar de “circunstâncias desconexas ou alheias ao ato de instauração” da CPI. Segundo o ministro, “a imposição de medidas restritivas só se justifica juridicamente quando guardam estrito nexo de pertinência com o objeto que legitimou a criação da Comissão”.

Nesta quinta, 19, o ministro voltou a criticar a comissão. “A análise comparativa entre os requerimentos evidencia que a CPI-Crime, a despeito dos limites e parâmetros impostos pela decisão judicial anterior, busca, por via oblíqua, acessar informações que se inserem no mesmo espectro investigativo já considerado inadmissível.”

Gilmar sustenta que a CPI do Crime pratica “fraude à decisão judicial” e que “passa a adotar expedientes indiretos para atingir, na prática, o mesmo objetivo”.

“Essa conduta não pode ser tolerada, pois teria como consequência o comprometimento da própria autoridade das decisões do Poder Judiciário, cuja observância constitui pilar estruturante do Estado Democrático de Direito. Admitir que a CPI-Crime possa, por meio sucessivas deliberações formalmente distintas, contornar decisão judicial que declarou a nulidade de medidas substancialmente idênticas equivaleria a esvaziar a eficácia das garantias jurisdicionais”, conclui o decano.

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