Como funciona a nova política para alunos superdotados ou com altas habilidades

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin (PSB-SP), sancionou nesta quinta-feira, 18, a lei que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação.

O projeto, que foi aprovado no Senado no mês passado, prevê a identificação precoce de estudantes com altas habilidades ou superdotação, o atendimento educacional especializado, a progressão educacional flexível, inclusive por disciplina ou área do conhecimento, o desenvolvimento integral e a inclusão desses estudantes no sistema educacional brasileiro.

Quem se enquadra?

A lei se aplica a todos os estudantes com altas habilidades ou superdotação (AH/SD), inclusive aqueles que apresentam dupla excepcionalidade. Ou seja, quando há a coexistência de altas habilidades ou superdotação com outra condição como um transtorno específico ou deficiência (Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia, discalculia, transtornos motores ou outras condições semelhantes).

Em 2025, o Censo Escolar do Ministério da Educação registrou cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados com AH/SD. A identificação, porém, não foi feita em mais de 2,4 mil dos 5,5 mil municípios brasileiros. Entidades como a Associação Mensa Internacional apontam que há subnotificação desses estudantes.

Outras previsões

A nova política publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta aborda também o estímulo à formação de profissionais da educação para atuar com esse público, o fortalecimento da participação e a orientação das famílias no processo educacional, o atendimento especializado com aceleração de estudos, agrupamentos de estudantes pares ou grupos de interesse, e acesso a programas de enriquecimento, diferenciação ou aprofundamento curricular.

Sobre a aceleração de estudos, a progressão poderá ser regular por ano ou série, com diferenciação ou aprofundamento curricular Também poderá ser parcial, por disciplina ou área do conhecimento; e também acelerada de forma integral, com mudança de ano/série ou por etapa.

Segundo a nova norma, a progressão educacional deverá ser flexível e compatível com o ritmo de aprendizagem e o nível de desenvolvimento do estudante, cabendo à instituição de ensino, o acompanhamento e o suporte relativos aos aspectos socioemocionais ao longo do processo. A regulamentação da mudança de série será realizada pelo sistema de ensino.

A política pública também prevê a criação e manutenção de centros de referência em altas habilidades ou superdotação, em colaboração com Estados e municípios. O atendimento educacional especializado ocorrerá no turno inverso ao da escolarização regular.

Um dos principais pontos da nova lei é a criação de um Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, matriculados na educação básica e na educação superior. A existência desse cadastro já estava prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) desde 1996, mas nunca foi colocada em prática. O gerenciamento deste cadastro caberá ao Ministério da Educação.

Lei depende de participação

A adesão à Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação será voluntária para os Estados e municípios. No entanto, a União prestará apoio técnico e financeiro aos que aderirem à política.

O financiamento das ações previstas virá de recursos do Fundo Social do pré-sal, de loterias por quota fixa (bets) e do salário-educação direcionado ao Fundeb, o principal fundo público de financiamento da educação básica.

As despesas de capital, como a construção dos centros de referência, poderão ser contempladas com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal.

Vetos

Alckmin vetou dois pontos do projeto: a que previa um mecanismo de triagem anual de estudantes, de caráter exclusivamente pedagógico e o que formalizava a identificação desses estudantes por meio de avaliação multidimensional especializada e multidisciplinar.

 

 

*Estadão Conteúdo/Foto: Reprodução Internet

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