O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes autorizou a ida de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para o regime semiaberto, mas manteve a prisão domiciliar. Débora cumpre pena por participação nos atos do 8 de Janeiro, em Brasília.
Além disso, o magistrado aprovou um desconto de 212 dias da pena dela. A remição foi concedida devido à realização de atividades laborais na prisão, leitura de obra literária e aprovação no Enem para Pessoas Privadas de Liberdade.
Antes da decisão de Moraes, Débora tinha cumprido efetivamente 3 anos, 6 meses e 14 dias de pena. Somando esse tempo com os dias de remição, o tempo total de prisão computado para fins da execução penal passou para 4 anos, 1 mês e 16 dias.
A decisão ocorre após a PGR (Procuradoria-Geral da República) defender a progressão da pena para o regime semiaberto. No despacho, o procurador Paulo Gonet destacou que não há registro de falta disciplinar nem de descumprimento das medidas cautelares impostas após a concessão da prisão domiciliar.
“O cumprimento do requisito subjetivo está comprovado, diante do fato de que não há registro de falta domiciliar, nem de violação do monitoramento em período posterior ao deferimento da prisão domiciliar”, disse Moraes na decisão.
Débora ficou conhecida por escrever “Perdeu, mané” com batom na estátua da Justiça, na Praça dos Três Poderes, durante os atos de 8 de janeiro de 2023.
Ela foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa armada e deterioração do patrimônio tombado.
O STF também determinou o pagamento solidário do valor mínimo de R$ 30 milhões a título de reparações por danos morais coletivos, a ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
*R7/Foto: Joedson Alves/Agencia Brasil


