Câmara aprova urgência para projetos de auxílio a moradores e empresas da Zona da Mata Mineira

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 4, requerimentos de urgência para projetos de auxílio a moradores e a empresas da Zona da Mata Mineira, em razão das emergências climáticas na região. Os projetos são de autoria dos deputados Aécio Neves (PSDB-MG) e Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e passam a ter tramitação acelerada.

Um dos projetos prevê a concessão de um auxílio emergencial de R$ 600 por seis meses aos residentes em municípios da Zona da Mata Mineira. Os beneficiários devem ser maiores de 18 anos, salvo no caso de mães adolescentes. Além disso, devem comprovar a perda de suas moradias em decorrência da catástrofe ambiental

O recebimento do auxílio fica limitado a dois membros da mesma família. A pessoa provedora de família monoparental receberá duas cotas do auxílio emergencial, independentemente do sexo, segundo a proposta.

O projeto também autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a antecipar o valor de duas cotas do auxílio para os requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Além disso, há permissão de antecipar um salário mínimo para os requerentes do benefício de auxílio-doença durante o período de seis meses.

O outro projeto, voltado para as empresas da Zona da Mata Mineira, reduz a 0% por 12 meses as alíquotas dos seguintes tributos: Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição Pis/Pasep); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

O texto diz que podem ser utilizados como fonte de recursos o Tesouro Nacional, o produto da arrecadação das loterias, os recursos de operação de crédito interna decorrente da emissão de títulos do Tesouro Nacional para ações emergenciais no Rio Grande do Sul, dotação orçamentária específica e demais fontes. O Poder Executivo também deverá regulamentar o percentual do Fundo Garantidor de Operações (FGO) em montante não inferior a 20% para as ações previstas.

O projeto institui ainda o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), destinado a empresas de direito privado, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, exceto sociedades de crédito, que tenham sede na Zona da Mata Mineira e tenham sido afetadas pela catástrofe. O programa será operacionalizado pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) e será administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

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