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Circulação de veículos funerários em faixas exclusivas urbanas é liberada no DF

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) autorizou a circulação de veículos destinados a serviços funerários nas faixas exclusivas das vias urbanas do Distrito Federal. A liberação contempla os veículos classificados na espécie Especial, com carroceria Funeral, devidamente registrados no Detran-DF.

A medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (26), por meio da Instrução nº 1.605, de 23 de dezembro de 2025, que estabelece normas específicas para a circulação desses veículos nas faixas exclusivas das vias W3 Sul, W3 Norte, Setor Policial Sul e Eixo Monumental.

Nessas vias, as faixas exclusivas são liberadas ao tráfego de todos os veículos aos sábados, domingos, feriados e nos dias definidos como ponto facultativo. Nos dias úteis, quando as faixas estão em funcionamento, a circulação permanece restrita a ônibus, táxis, veículos escolares e vans do Serviço de Transporte Público Complementar à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa (STPCDI), devidamente identificados, além dos veículos funerários autorizados.

O Detran-DF poderá autorizar, em situações pontuais e devidamente justificadas, o tráfego de outros veículos nas faixas exclusivas.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o artigo 184, inciso III, estabelece que transitar com veículo em faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada para o transporte público coletivo de passageiros, constitui infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 293,47 e à penalização de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Com informações do Detran-DF

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