Conheça as novas regras para a emissão de nota fiscal de serviços eletrônica

A reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132), primeira grande reestruturação do sistema de impostos do país em décadas, foi promulgada em dezembro de 2023. No geral, ela simplifica a cobrança sobre o consumo e acaba com a cumulatividade (o chamado “imposto sobre imposto”). Além disso, unifica cinco tributos sobre o consumo (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) e os substitui por um modelo de IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), a partir da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados e municípios. Várias regras e determinações já começam a ser adotadas — ou mesmo testadas e homologadas.

A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) iniciou há meses a divulgação da necessidade de adoção desses novos processos e metodologias. O ambiente de produção para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Padrão Nacional, por exemplo, já se encontra disponível para utilização pelos sistemas próprios de emissão (Webservice). Essa disponibilização antecipada do ambiente tem como objetivo possibilitar que os contribuintes e empresas desenvolvedoras realizem a implantação gradativa da nova integração, promovendo os ajustes necessários e iniciando a emissão em produção assim que possível.

Assim, desde o dia 1º de outubro, a emissão da NFS-e no Padrão Nacional tornou-se obrigatória, ocasião em que o padrão Abrasf 2.04 foi definitivamente descontinuado no Distrito Federal. Agora, o Distrito Federal só passará a aceitar exclusivamente documentos transmitidos no Padrão Nacional, deixando de receber arquivos no layout Abrasf 2.04. Em caso de dúvidas técnicas relacionadas à integração via Webservice, os interessados poderão entrar em contato pelo e-mail: suporte@notacontrol.com.br.

Simples Nacional

Os contribuintes do Distrito Federal optantes pelo Simples Nacional, por sua vez, estão desde o dia 1º de outubro de 2026 tendo que, obrigatoriamente, emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional. A medida também cumpre as diretrizes da Reforma Tributária.

 

Agora, emissão poderá ser realizada diretamente pelo painel web do Emissor Nacional ou via integração de sistemas por meio da API ADN. O emissor já está disponível neste endereço.

Autônomos

Os prestadores de serviços autônomos que possuem inscrição no Cadastro Fiscal do DF (CFDF) também deverão, a partir de 1º de novembro, emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional. Segundo auditores da Seec-DF, essa ação poderá ser realizada diretamente pelo painel web do Emissor Nacional ou via integração de sistemas por meio da API ADN. O emissor já está disponível neste endereço.

As regras que disciplinam essa medida foram publicadas na quinta-feira (29) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) por meio da Instrução Normativa nº 15. A integração pode ser realizada diretamente pelo painel web do Emissor Nacional ou via integração de sistemas por meio da interface API do Ambiente de Dados Nacional (ADN). A Seec-DF lembra, porém, que a emissão de nota é facultativa para esse segmento, segundo o decreto nº 43.982, de 5 de dezembro de 2022.

Esse sistema de centralização e repositório funciona como uma base de dados única em nível nacional para notas fiscais de serviço (NFS-e), eventos (como cancelamentos ou cartas de correção), créditos, débitos e apuração. Ele permite a integração de sistemas, garantindo que prefeituras conveniadas, sistemas de gestão empresariais (ERPs), softwares de gestão e empresas enviem notas emitidas localmente ou baixem parâmetros e documentos fiscais de forma automatizada.

IBS e CBS

Em julho, ato conjunto da Receita Federal e o CGIBS estabelece o cronograma oficial de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos destinados ao cumprimento das obrigações relacionadas ao IBS e à CBS. A norma representa um dos principais marcos operacionais da reforma tributária do consumo, pois define, de forma escalonada, quando cada documento fiscal eletrônico passará a ser utilizado para registrar as operações sujeitas ao IBS e à CBS.

 

*Com informações da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF)

 

 

*Agência Brasília/Foto: Divulgação/Seec-DF

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