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Defensoria do Tocantins quer regalia de juízes e propõe escala 3×1 por ‘acúmulo de processos’

A Defensoria Pública do Tocantins encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado um projeto de lei que permite aos defensores tirar um dia de folga a cada três dias de ‘acúmulo de processos ou de funções administrativas’, limitado a dez por mês, com possibilidade de transformar a folga em dinheiro. O “penduricalho” em questão já é adotado na magistratura e no Ministério Público e aparece nos contracheques do Judiciário com o nome de ‘licença-compensatória’.

Assinada pelo defensor público-geral Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves, a proposta diz. “O defensor público fará jus à licença compensatória na proporção de um dia de licença para cada três dias de cumulação de acervo processual, de função administrativa ou de exercício de atividades de relevância singular ou atípicas, limitada a dez dias de licença por mês.”

Em dezembro, os defensores do Tocantins tiveram média salarial de R$ 30 mil.

Caso seja aprovado, o projeto também cria quatro cargos de Defensor Público de 1ª Classe e 16 cargos comissionados de Assessor Técnico de Defensor Público. Atualmente, o Tocantins conta com 103 defensores públicos e poderá chegar a 107 caso o projeto seja aprovado pela Assembleia Legislativa.

Para o defensor-geral, a proposta é “uma adequação administrativa e equiparação ao regime já adotado no nosso Tribunal de Justiça e Ministério Público”.

“Sobre a licença-compensatória, é uma equiparação ao que já se aplica em outros órgãos. É importante saber que se destina a situações excepcionais, como atividades atípicas e extraordinárias que extrapolam as atribuições ordinárias de uma defensora ou defensor, como atuações administrativas, participação em conselhos, serviços itinerantes e em mutirões”, argumenta o chefe da Defensoria do Tocantins, responsável por prestar atendimento à população do Estado com renda de até 2,5 salários mínimos, em todas as localidades do Estado.

“Para manter isso precisamos nos adequar constantemente aos incrementos do Poder Judiciário”, prega Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves, que está no órgão desde 2013.

Pelo texto, quando um defensor substituir outro que esteja de férias, licenciado ou afastado, continuará exercendo suas próprias funções e ainda assumirá as atribuições do colega. Em troca, receberá um valor extra equivalente a um terço do salário do cargo substituído, proporcional ao período da substituição.

Também está previsto pagamento adicional para quem atuar em plantões fora do horário normal e no atendimento de medidas urgentes. Nesse caso, o valor corresponderá a 1/60 do subsídio mensal por dia de plantão.

O auxílio-alimentação também será alterado e passará a ser pago em dinheiro aos integrantes da Defensoria Pública do Tocantins, com caráter indenizatório – ou seja, não entraria como parte do salário nem seria incorporado à remuneração para outros cálculos, ficando isento de imposto.

A tramitação da proposta depende de análise e votação da Assembleia. Se aprovado, parte das medidas terá efeito imediato, enquanto a criação dos novos cargos deverá ser implementada em até 120 dias.

‘Simetria entre as carreiras públicas’

Na justificativa da proposta, a Defensoria afirma que a “dinâmica institucional contemporânea” impôs sobrecarga crescente aos membros da carreira, com acúmulo frequente de processos. O texto também invoca o princípio da simetria constitucional, ao defender tratamento semelhante ao concedido a outras funções essenciais à Justiça, como a Magistratura e o Ministério Público.

“A ausência de disciplina legal expõe os membros a elevado risco de adoecimento ocupacional e pode repercutir negativamente na continuidade e na qualidade do serviço público”, argumenta a Defensoria.

O movimento no Tocantins ocorre após decisão do Conselho Nacional de Justiça, em outubro de 2024, que autorizou a conversão da licença-compensatória em pagamento para juízes de todo o país. A licença tem origem na chamada gratificação por exercício cumulativo, adicional pago a magistrados que acumulam funções por período superior a 30 dias.

Questionado se os recursos para custear a proposta está prevista no orçamento de 2026, o defensor-geral Pedro Alexandre é taxativo. “A Defensoria Publica é a instituição do sistema de justiça que conta com menor orçamento. A disparidade é bem relevante. A título de exemplo, o MP que tem estrutura similar, tem cerca de 50% a mais de orçamento.”

“Então, de fato, não é incomum a suplementação do nosso orçamento. De toda forma, a ideia é de, caso aprovado o projeto, a implementação ser gradual, com parte das adaptações neste ano, e o complemento nos próximos exercícios, de modo a não ser necessário suplementação para esta finalidade”, arremata o defensor-geral.

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