Eleitor com título cancelado não pode votar neste domingo (25); veja como regularizar

O eleitor com o título cancelado não pode votar no segundo turno, neste domingo (25). O prazo para regularizar a situação e participar das eleições deste ano terminou em 6 de maio, quando o cadastro eleitoral foi fechado. O atendimento só será retomado em 3 de novembro.

Quando o título é cancelado

O motivo mais comum para o cancelamento do título de eleitor é a ausência em três eleições seguidas sem voto, sem justificativa e sem pagamento da multa.

Para a Justiça Eleitoral, cada turno conta como uma eleição. Quem faltou aos dois turnos de um pleito, portanto, já soma duas ausências.

Faltar uma ou duas vezes não cancela o título. O eleitor nessa situação pode votar normalmente no domingo, desde que a inscrição continue regular, mas precisa justificar ou pagar a multa para evitar que a pendência se acumule. O valor é de R$ 3,51 por turno.

O cancelamento não se aplica a quem tem voto facultativo, como jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 e pessoas analfabetas.

 

Como saber se o título está regular

A consulta para verificar se o título está ou não regular pode ser feita no Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no menu “Consultas”, opção “Situação do título”. O sistema pede o número do título, o CPF ou o nome completo com a data de nascimento. A informação também aparece no aplicativo e-Título.

Enquanto o cadastro está fechado, o eleitor pode pedir no cartório eleitoral uma certidão circunstanciada. Segundo o TSE, ela tem o mesmo valor da certidão de quitação e serve para comprovar que a pendência não pôde ser resolvida por causa do fechamento do cadastro.

Impedimentos

Além de vetar a participação nas eleições, o cidadão com o título cancelado não poderá:

  • tomar posse em concurso público;
  • obter passaporte ou CPF;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
  • obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo;
  • participar de concorrência pública e
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral

Como regularizar

O primeiro passo para regularizar o título de eleitor a partir de novembro é quitar as multas, o que já pode ser feito agora pelo Autoatendimento Eleitoral, na opção de débitos eleitorais, pelo e-Título ou em um cartório.

Depois da reabertura do cadastro, em 3 de novembro, o eleitor pede a regularização pelo Autoatendimento, na opção “Regularize seu título eleitoral cancelado”, ou presencialmente em um cartório, com documento de identidade e comprovante de residência.

*R7-Foto: Reprodução

 

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