Faltando cinco dias para o segundo turno das eleições, eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira (20). Mas há algumas exceções.
A regra não vale para flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Segundo o Código Eleitoral, a intenção da lei é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto.
A regra já estava em vigor desde o dia 10 de outubro para todos os candidatos que disputam o segundo turno.
No caso dos mesários e fiscais de partido, a imunidade vale somente enquanto estiverem exercendo sua função, ou seja, nos dias das votações.
*R7/Foto: Divulgação/TSE


