Em 2026, Ministério Público do Trabalho já registrou 138 denúncias de assédio eleitoral

O Ministério Público do Trabalho (MPT) já contabilizou 138 denúncias de assédio eleitoral nas relações de trabalho. O volume de relatos, registrados até as 16h30 da última sexta-feira (7), apresenta as tentativas de coerção política nos ambientes corporativos públicos e privados.

A prática, que abrange desde promessas de benefícios financeiros e ameaças de demissão até a imposição de vestuário de campanhas e constrangimentos velados, vem mobilizando o Judiciário em uma força-tarefa nacional para conter o avanço dessas infrações antes da votação.

O assédio eleitoral trabalhista ocorre quando o empregador ou superior hierárquico utiliza seu poder de direção ou econômico para influenciar, constranger ou impedir o livre exercício do voto do trabalhador. Entre as irregularidades descritas nas denúncias que chegam ao MPT, destacam-se:

  • Ameaças de demissão ou demissão em massa: Condicionar a manutenção do emprego ao resultado de determinado candidato.
  • Promessas de regalias ou bônus: Oferta de prêmios ou aumentos salariais vinculados à vitória de certo pleito.
  • Imposição de vestuário e material: Obrigatoriedade do uso de broches, camisetas, bonés ou distribuição forçada de santinhos.
  • Controle no dia da votação: Alteração injustificada de escalas de trabalho ou retenção de documentos para dificultar o deslocamento até as urnas.

O estado com o maior número de denúncias é São Paulo, com 20, seguido do Rio de Janeiro (9), Mato Grosso e Rio Grande do Sul (8).

Denúncia

Com a proximidade das eleições, marcadas para 4 de outubro, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho firmaram nessa semana um acordo de cooperação técnica.

O acordo prevê campanhas educativas, ações de conscientização, capacitações e o compartilhamento de experiências e boas práticas.

Segundo o artigo 300 do Código Eleitoral, “é crime o servidor público valer-se da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa”.

“Também é crime usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. Ou seja, a mera tentativa de constranger a eleitora ou eleitor também é crime”, segundo consta no artigo 301 do Código Eleitoral.

 

 

*r7/Foto: Ascom/TRE-MS – Arquivo

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