O governador Ibaneis Rocha entregou, nesta terça-feira (26), a escritura pública de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU-S) ao Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (Sindipol-DF). A solenidade ocorreu no Clube Esportivo e Recreativo dos Policiais Federais, no Setor de Clubes Esportivos Sul, área ocupada pela entidade há 33 anos.
”Para nós, é muito prazeroso fazer essas entregas todas, não só na área dos clubes. Estamos fazendo um grande processo de regularização do Distrito Federal, seja nos condomínios, seja nas áreas de lazer, nos templos religiosos. A grande maioria também não tinha a sua regularização, não tinha as suas escrituras”, lembrou o governador Ibaneis Rocha.
“Esse caminho da regularização em todas as áreas, ele não tem volta. A partir desse trabalho que nós estamos fazendo, ele vai ficar perpetuado e qualquer governante que assumir vai ter que dar continuidade a esse programa de regularização para trazer paz para nossa cidade”, acrescentou o chefe do Executivo.
No caso do Sindipol-DF, a escritura foi firmada com prazo de vigência de 30 anos, renovável por igual período, e valor mensal de R$ 22.320,00. A lei ainda permite, em determinadas condições, que a retribuição seja feita em moeda social.
Paulo Ayran, presidente do Sindipol-DF comemorou o gesto do governo. “Recebemos semanalmente dezenas de crianças das escolas públicas do Distrito Federal e outros movimentos sociais. Oferecemos esse espaço, esse diálogo, e a gente pretende aprofundar isso. O senhor [governador Ibaneis Rocha] está nos dando a oportunidade de selar essa parceria com a sociedade do Distrito Federal”, comemorou.
Policial federal e secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar também elogiou o trabalho do governo na regularização. “Quero agradecer em nome de todos os meus colegas da Polícia Federal, porque eu sei da importância desse gesto para todas as categorias que compõem a Polícia Federal. É uma belíssima entrega; mais uma vez, muito obrigado por estar tão atento às questões relacionadas a todas as nossas forças de segurança”, pontuou.
A regularização é prevista pela Lei Distrital nº 6.888/2021, regulamentada pelo Decreto nº 43.209/2022, que definiu critérios para a concessão de direito real de uso sem opção de compra em imóveis da Terracap ou do próprio DF. A norma beneficia entidades religiosas, assistenciais ou representativas de categorias profissionais, desde que sem fins lucrativos e com objetivos sociais estabelecidos em seus estatutos.


