GDF regulamenta concessão de uso de becos entre lotes nos lagos Sul e Norte

O Governo do Distrito Federal publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) dessa quarta-feira (25), o decreto que regulamenta a Lei Complementar nº 1.055/2025, que trata da concessão do direito real de uso de áreas públicas intersticiais localizadas entre lotes residenciais no Lago Sul e no Lago Norte, detalhando como será feita, na prática, a regularização dessas áreas.

A norma, elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF), estabelece os procedimentos, critérios e condicionantes para a regularização das áreas intersticiais, os chamados “becos”, situadas entre lotes registrados, que, ao longo dos anos, passaram a ser utilizadas pelos moradores. O decreto estabelece regras para a concessão do direito real de uso (CDRU) dessas áreas, desde que comprovadamente ocupadas até 7 de novembro de 2025.

A regulamentação não autoriza a venda desses espaços, mas permite a concessão do direito de uso por prazo máximo de 30 anos, com possibilidade de prorrogação por períodos iguais. No entanto, a concessão poderá ser revogada a qualquer momento por decisão da administração pública. Nesse caso, o concessionário não terá direito a qualquer tipo de indenização, inclusive por benfeitorias ou acessões realizadas na área concedida.

Organização do solo

De acordo com a lei, a concessão do direito de uso de pequenas áreas públicas vale para as faixas de terreno que ficam entre os limites dos lotes do mesmo conjunto habitacional, consideradas contíguas justamente por estarem situadas entre propriedades vizinhas, conforme definido no anexo da legislação.

Além disso, a regulamentação busca dar segurança jurídica a situações consolidadas, sem gerar impacto financeiro para o governo. “Estamos criando regras claras para organizar o uso dessas áreas públicas, garantindo segurança jurídica aos moradores e preservando o interesse público, o ordenamento urbano e as condicionantes ambientais”, afirma o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz.

Após a formalização, as áreas concedidas passarão a constar no Geoportal do Distrito Federal, identificadas como concessões de áreas intersticiais.

Exigências legais

Segundo o decreto, a concessão poderá ocorrer de duas formas: com a divisão da área entre os lotes confrontantes ou com a destinação integral a apenas um deles, desde que haja concordância formal do proprietário vizinho, registrada em cartório. A medida é restrita a imóveis residenciais localizados nas duas regiões administrativas.

Para solicitar a concessão, o interessado deverá abrir processo na administração regional competente, apresentando a documentação do imóvel e um estudo de viabilidade urbanística elaborado por profissional habilitado. Entre as exigências estão: planta georreferenciada da área; comprovação da ocupação anterior à data-limite; informações sobre edificações existentes; percentual de área permeável; e a demonstração de que o terreno não se encontra em área ambientalmente protegida, de risco ou com restrição legal.

O processo prevê, ainda, análise documental, vistoria técnica e emissão de atestado de conformidade. Caso aprovado, será firmado contrato de concessão de direito real de uso do beco. O concessionário deverá pagar um preço público pelo uso da área e registrar o contrato na matrícula do imóvel.

 Com informações da Seduh-DF

Thaynara Costa
Thaynara Costa
Estagiária sob supervisão

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