A Justiça sequestrou R$ 350 milhões de um grupo de fiscais da Fazenda do Estado, advogados e empresários supostamente envolvidos no “fura-fila” do ICMS, esquema de liberação relâmpago de créditos tributários inflados em troca de propinas milionárias de gigantes do varejo e do atacado. Em decisão de 22 páginas, o juiz Nelson Augusto Bernardes de Souza bloqueou ativos de 27 suspeitos no âmbito da Operação Caldarium – investigação sobre organização criminosa estruturada que atuava na Delegacia Regional Tributária da Capital III (Butantã) ‘destinada à obtenção fraudulenta ou ilícita de ressarcimentos de ICMS-ST e créditos acumulados, mediante atuação coordenada de agentes privados, antigos e atuais servidores da Administração Tributária e estruturas empresariais supostamente utilizadas para circulação, ocultação e dissimulação dos valores obtidos ilicitamente’.
A Operação Caldarium foi deflagrada na quinta-feira da semana passada, dia 3, e prendeu dois alvos principais, o auditor fiscal André Weiss e o advogado João André Buttini de Moraes. A investigação tem lastro na delação premiada do auditor Paulo Sérgio Siqueira do Prado, o “PP”. Ele revelou como operava o esquema e contou que tinha de pagar propina de R$ 250 mil todo mês a um superior, André Weiss, em troca de sua perpetuação no cargo até a aposentadoria, o que ocorreu em 2024.
A Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento de São Paulo informou que tem colaborado decisivamente com o Ministério Público e que, desde o início das investigações, já demitiu cinco fiscais e afastou outros 17. “A Secretaria colabora integralmente com as investigações e reafirma seu compromisso com a rigorosa apuração e responsabilização de eventuais desvios, sem qualquer tolerância com condutas irregulares.”
A defesa de Buttini de Moraes informou que vai prestar “todos os esclarecimentos às autoridades”. O Estadão busca contato com a defesa de Weiss.
O sequestro foi decretado ante o risco de dissipação patrimonial dos investigados. O Ministério Público argumentou que os fatos apurados na Operação Caldarium demonstram suficientemente a necessidade de adoção de medidas destinadas à preservação de bens que teriam sido amealhados pela via da corrupção. A Promotoria formou sua convicção pela necessidade da constrição de ativos dos suspeitos a partir de mensagens e documentos apreendidos ao longo da apuração, além de anotações relativas à divisão de vantagens, dados bancários, Relatórios de Inteligência Financeira, movimentações em espécie, documentos fiscais e operações societárias e patrimoniais reputadas incompatíveis com as fontes declaradas ou indicativas de ocultação e dissimulação.
“As conversas registram o compartilhamento contínuo de informações e documentos diretamente relacionados aos procedimentos de ressarcimento tributário, incluindo o encaminhamento de protocolos, extratos de tramitação, notificações de pedidos formulados por contribuintes clientes, requerimentos, ofícios, planilhas de cálculos, contratos, comprovantes de pagamento e outros documentos necessários à instrução dos expedientes”, destaca a Promotoria.
Os investigadores incluem em sua linha de argumentos sobre a importância do congelamento de bens a “organização de reuniões e encontros presenciais, a troca de contatos estratégicos, o acompanhamento detalhado do andamento dos processos e o fornecimento de informações privilegiadas acerca dos trâmites administrativos, circunstâncias que, analisadas em conjunto, demonstram vínculo operacional estável e atuação convergente em benefício dos interesses envolvidos, corroborando a efetiva participação dos interlocutores nos fatos sob investigação”.
“Também está suficientemente caracterizado, para fins cautelares, o risco de ineficácia decorrente da prévia ciência dos atingidos”, anota o Ministério Público. “A natureza essencialmente fungível e transferível dos ativos financeiros, a possibilidade de alienação de veículos e participações societárias, a transferência instantânea de criptoativos e os próprios indícios de circulação de patrimônio entre pessoas físicas e jurídicas justificam a adoção das providências sem contraditório prévio.”
“Proveito econômico”
Ao decretar o confisco que chega a R$ 350 milhões, o juiz Nelson Augusto Bernardes de Souza, da Vara Estadual das Garantias de Organizações Criminosas e Lavagem de Bens, Direitos e Valores, dividiu o grupo investigado em cinco núcleos, “conforme a atuação e o proveito econômico atribuído a cada frente”.
– Núcleo 1: formado pelo advogado Buttini de Moraes, “operador privado central, com utilização de empresas e circulação de valores entre familiares e colaboradores”. Constrição de até R$ 140,65 milhões;
*Estadão Conteódos-Foto: Reprodução


