A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve, nesta quarta-feira (13), a decisão que impede o Banco de Brasília (BRB) de assinar o contrato de aquisição de parte do Banco Master sem autorização prévia da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e da Assembleia de Acionistas do banco.
Por maioria, os desembargadores rejeitaram os recursos do BRB e do Governo do DF, reforçando a decisão da primeira instância de que a operação sem aval legislativo e dos acionistas representaria violação à Lei Orgânica do Distrito Federal e a Lei das Sociedades por Ações.
Com isso, fica restabelecida a liminar concedida em maio pela 1ª Vara da Fazenda Pública, que suspende a assinatura do contrato até o cumprimento das exigências legais.
A informação foi divulgada pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT). A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público (Prodep/MPDFT) ressaltou a importância de preservar a participação do Poder Público nas decisões sobre negócios estatais.