Mais 2,7 mil motoristas podem ter o direito de dirigir suspenso

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) divulgou, nesta quarta-feira (25/3), a lista de condutores que poderão ter o direito de dirigir suspenso em decorrência de infrações de trânsito. A publicação registra um número recorde de penalidades: ao todo, 2.776 motoristas poderão ficar impedidos de conduzir veículos por um período que varia de dois a 12 meses, conforme a gravidade da infração.

A maior parte dos casos está relacionada a processos administrativos por infrações envolvendo álcool e direção, seja por dirigir após o consumo de bebida alcoólica ou por se recusar a realizar o teste de etilômetro. A lista inclui ainda outras infrações, como disputar corrida, promover competição em via pública, exibir manobra perigosa, conduzir motocicleta sem capacete, trafegar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% e dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos.

De acordo com a Instrução nº 125, de 23 de março de 2026, publicada no Diário Oficial do DF nesta quarta-feira (25), os condutores relacionados já esgotaram todas as possibilidades de defesa no âmbito do Detran-DF, o que enseja a aplicação da penalidade de suspensão. No entanto, os infratores terão prazo de 30 dias, a partir da notificação, para interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Após o julgamento definitivo, ou caso não haja recurso, o Detran-DF aplicará a penalidade de suspensão.

Neste ano, o Departamento de Trânsito já publicou 2.819 penalidades de suspensão do direito de dirigir, o que representa um aumento de 58% em relação ao primeiro trimestre de 2025, quando foram publicadas 1.782 suspensões. Em todo o ano passado, foram publicadas 9.272 penalidades desse tipo. 

De acordo com o  gerente de Registro e Controle de Penalidades do Detran-DF, Rodrigo Xavier, a combinação entre trabalho técnico e tecnologia tem possibilitado uma análise mais criteriosa e ágil dos processos administrativos. “Com o desenvolvimento do Sistema Sober, em 2024, as equipes conseguiram otimizar os procedimentos de identificação das infrações, autuação e instrução dos processos, de forma integrada com o SEI (Sistema Eletrônico de Informações do GDF), bem como a integração das notificações com os Correios, inclusive, com a criação de documentos publicados no DODF, dando mais celeridade e segurança ao processo”, destaca.

Com informações do DETRAN-DF

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