Nova regra do VR e VA começa a vigorar, mas uso do cartão em qualquer máquina será gradual

A regra para que os cartões de vale-refeição e vale-alimentação passem a ser aceitos em todas as maquininhas começa a vigorar a partir deste sábado (7). Mas, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a aceitação não será imediata.

“A expectativa é que, a partir da implementação do novo sistema, ocorra o aumento da rede de estabelecimentos que aceitam o vale-alimentação e vale-refeição, mas o crescimento será gradual e não ocorrerá imediatamente”, afirma a pasta, em nota.

As empresas que operam no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) devem adotar o chamado arranjos de pagamento interoperáveis.

Trata-se da transição para que o sistema de cartões de vale-refeição e vale-alimentação permita que todos sejam aceitos em diferentes maquininhas.

No entanto, a interoperabilidade não significa que automaticamente todos os estabelecimentos comerciais são obrigados a receber os benefícios.

Para a ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador), que representa as empresas de cartões, ainda faltam regras claras para “facilitadoras, adquirente e arranjos, bem como para os estabelecimentos comerciais”.

Já o ministério alega que cabe às empresas a responsabilidade de implementar os ajustes técnicos e comerciais necessários.

“Na prática, o trabalhador pode chegar a um restaurante ou supermercado e ter problemas para usar seu cartão. Já os estabelecimentos podem enfrentar dificuldades para receber os pagamentos”, afirma a associação das empresas.

“Além disso, sem regras e responsabilidades bem definidas, não há clareza sobre quem deve solucionar eventuais problemas, se acontecerem”, acrescenta.

O ministério afirma que tem conhecimento das dificuldades relatadas pelas empresas na implantação do novo sistema e mantém diálogo aberto com o setor para auxiliar na operacionalização.

Mudança no sistema

A medida faz parte das novas regras que começaram a vigorar em fevereiro deste ano e afetam mais de 22 milhões de trabalhadores.

A mudança foi instituída por decreto que regulamentou o PAT em novembro de 2025.

A previsão era que o sistema estivesse integrado a partir deste mês, para que o trabalhador pudesse usar o cartão em mais estabelecimentos e bandeiras, sem limitação a redes exclusivas.

Entre as medidas já em vigor está a taxa única de até 3,6% que as operadoras podem cobrar de supermercados e restaurantes pelos serviços prestados.

O prazo para repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais também passou de 30 para 15 dias.

Primeira fase — fevereiro de 2026

• 3,6% sobre o valor pago dos benefícios, referentes à taxa de desconto ao estabelecimento (MDR);

• 2% para tarifa de intercâmbio;

• 15 dias de prazo máximo de liquidação financeira das transações.

Segunda fase — maio de 2026

Desde 11 de maio de 2026, facilitadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores devem abrir seus arranjos de pagamento para a participação de outras empresas.

Essa abertura rompe o modelo de operação exclusiva e permite maior integração entre os participantes da cadeia de pagamentos do PAT.

Terceira fase — novembro de 2026

É justamente a entrada em vigor, a partir de 7 de novembro, da interoperabilidade dos sistemas de pagamentos dos benefícios do PAT.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a execução da interoperabilidade é uma obrigação das empresas operadoras e dos demais participantes dos arranjos de pagamento.

“A função do MTE é normativa e fiscalizatória, não operacional. O sistema de pagamentos brasileiro já opera de maneira interoperável”, afirma a pasta.

“Contudo, o Decreto 12.712/25 deu 360 dias para a implementação da interoperabilidade plena. O processo foi progressivo, com o decreto prevendo etapas anteriores, como a abertura dos arranjos para operadoras que atendam mais de 500 mil trabalhadores a partir de maio de 2026, justamente para viabilizar a interoperabilidade plena ao final de 2026″, conclui o texto.

O que muda no benefício

A interoperabilidade não muda as regras do uso dos benefícios, que só podem ser utilizados para pagar refeições ou comprar alimentos. As mesmas regras valem para o auxílio-alimentação e o auxílio-refeição da CLT e da Lei nº 14.442/2022.

O que pode:

• utilizar o auxílio-alimentação para comprar frutas, verduras e legumes em hortifrútis e mercados;

• comprar carne em açougues;

• comprar alimentos em geral em mercados e supermercados;

• pagar as refeições diariamente com o auxílio-refeição.

O que não pode:

• utilizar o auxílio-alimentação ou auxílio-refeição para comprar produtos de limpeza, produtos de higiene, roupas, bebidas alcoólicas ou qualquer outro produto que não seja alimento.

Nota da associação das empresas de cartões

“A ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador) alerta que, para que um modelo tão complexo quanto o da interoperabilidade funcione de maneira integrada e segura, é fundamental que sejam estabelecidas regras claras para facilitadoras, adquirente e arranjos, bem como para os estabelecimentos comerciais.

Sem elas, a implementação pode gerar insegurança e riscos concretos, principalmente para os trabalhadores.

Na prática, o trabalhador pode chegar a um restaurante ou supermercado e ter problemas para usar seu cartão. Já os estabelecimentos podem enfrentar dificuldades para receber os pagamentos.

Além disso, sem regras e responsabilidades bem definidas, não há clareza sobre quem deve solucionar eventuais problemas, se acontecerem.

Para a ABBT, essa mudança precisa acontecer com validação do modelo, testes e segurança, garantindo que o Programa de Alimentação ao Trabalhador, o PAT, que completa 50 anos e beneficia mais de 22 milhões de brasileiros, continue um bom exemplo de política pública.”

 

 

*R7/Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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