Prazo para regulamentação do cultivo medicinal da cannabis é prorrogado até 31 de março

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou até 31 de março de 2026 o prazo para que a União regulamente o plantio de cannabis industrial para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos.

Ao fixar a data como fim do prazo para o cumprimento da determinação judicial, o colegiado homologou novo plano de ação e estabeleceu que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deverão comunicar a execução das etapas intermediárias discriminadas no cronograma em até cinco dias após a conclusão de cada uma delas.

O prazo original era até 19 de maio de 2025, conforme estabelecido pela seção de direito público no julgamento do Incidente de Assunção de Competência 16 (IAC 16) – que considerou juridicamente possível a concessão de autorização sanitária para plantio e comercialização do cânhamo industrial por pessoas jurídicas, para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos.

Atendendo a pedido da União e da Anvisa, o prazo foi prorrogado uma primeira vez para 30 de setembro do mesmo ano. Na ocasião, os requerentes apresentaram um plano com diversas iniciativas em curso, além de outras ações estratégicas a serem executadas de acordo com o prazo definido.

O novo pedido de prorrogação apontou que cinco das nove ações propostas no plano foram cumpridas. Na mesma petição, também foi proposto um novo cronograma para concluir a regulamentação.

Segundo a relatora do processo, ministra Regina Helena Costa mais da metade das etapas previstas foram cumpridas, incluindo o estabelecimento de requisitos fitossanitários para importação de sementes de cannabis de qualquer origem e para o registro de produtores do material propagativo. “Portanto, até o momento, não se flagram elementos concretos indicadores de eventual má-fé processual orientada a frustrar o cumprimento das obrigações impostas”, destacou.

A relatora afirmou que os representantes da União e da Anvisa, ao perceberem que não seria possível concluir as etapas finais do planejamento dentro do prazo fixado, agiram de forma “diligente e coordenada” ao propor um novo cronograma considerado exequível.

Citando os desafios inerentes ao caso, a ministra ponderou que as etapas finais do plano de ação são as mais decisivas, combinando participação social no âmbito regulatório e atuação de entidades com competências técnicas específicas.

“Nesse contexto, portanto, à vista dos novos elementos apresentados, revela-se razoável diferir o cumprimento final da determinação judicial dirigida às peticionantes para 31/3/2026”, finalizou Regina Helena Costa.

Com informações do STJ

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