O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.180/25, que cria a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação e prevê a criação de um fundo privado para financiar a infraestrutura necessária à visitação.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28). O texto é originário do Projeto de Lei 4870/24, do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Exploração da visitação
A nova lei permite que a exploração da visitação seja feita:
– pelo próprio órgão gestor do parque, por meio de execução indireta;
– pela iniciativa privada, por meio de concessão, permissão ou autorização;
– por entes, órgãos e entidades de outras esferas da Federação, após acordo de cooperação institucional;
– por organizações sociais com contratos de gestão; e
– por organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação.
A visitação às unidades de conservação deverá considerar os impactos à fauna, à flora e aos recursos naturais protegidos, além de se submeter às medidas mitigatórias cabíveis. Para ajudar nessa finalidade, o órgão gestor da unidade ofertará aos visitantes material educativo sobre turismo responsável e regras de conduta, sobretudo em relação à fauna silvestre.
Fonte: Agência Câmara de Notícias


