Sete deputados perderam mandatos na Câmara; veja lista e substitutos

Sete deputados federais perderam os mandatos na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 30, abrindo espaço para novos sete parlamentares que concorreram nas eleições de 2022. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Casa e atinge principalmente a bancada do Amapá, que terá metade das cadeiras renovadas. Distrito Federal, Rondônia e Tocantins também sofreram alterações.

A mudança ocorre a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que interpretou de uma nova forma a regra da distribuição das “sobras eleitorais”, que são as vagas restantes após a divisão das cadeiras, proporcionalmente, entre as legendas.

Perderam os mandatos:

– Gilvan Máximo (Republicanos-DF);

– Augusto Puppio (MDB-AP);

– Lebrão (União-RO);

– Lázaro Botelho (PP-TO);

– Professora Goreth (PDT-AP);

– Silvia Waiãpi (PL-AP);

– Sonize Barbosa (PL-AP).

Foram convocados para tomar posse:

– Professora Marcivânia (PCdoB-AP);

– Paulo Lemos (PSOL-AP);

– André Abdon (Progressistas-AP);

– Aline Gurgel (Republicanos-AP);

– Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);

– Rafael Fera (Podemos-RO);

– Tiago Dimas (Podemos-TO).

De acordo com a Câmara, já tomaram posse nesta quinta-feira, 31, Rodrigo Rollemberg, Tiago Dimas e Rafael Fera. Os demais deputados têm 30 dias, a partir da convocação, para tomar posse

Com as mudanças, o PL é o mais afetado, com perda de duas cadeiras. MDB, União Brasil e PDT ficam com as bancadas menores por um deputado cada. Republicanos e Progressistas, perdem uma cadeira e ganham outra cada, portanto mantém suas bancadas iguais. A mudança na regra beneficiou PCdoB, PSOL e PSB com um deputado a mais cada, e o Podemos, que ganhou dois parlamentares na Casa.

O questionamento que levou o caso ao STF foi feito pelos partidos Rede, PSB e Podemos. A alegação era de que os critérios prejudicavam partidos menores, diminuindo o pluralismo político

Em fevereiro de 2024, o STF considerou inconstitucional uma mudança na regra das “sobras” aprovada pelo Congresso em 2021 que foi aplicada nas eleições de 2022. Depois, voltaram ao tema para definir se a decisão valeria de 2024 em diante ou retroativamente, já a partir de 2021.

Ao decidirem que a mudança seria retroativa, o efeito foi a interferência no resultado das eleições de 2022, que afetou deputados que assumiram mandato com base na regra antiga, agora inválida. Os que os substituem são aqueles que teriam direito às sobras eleitorais pela regra vigente antes da mudança de 2021.

Segundo essa norma, as vagas das “sobras” só poderiam ser ocupadas por partidos que tivessem pelo menos 80% do quociente eleitoral e por candidatos com votos em número igual ou superior a 20% desse quociente.

A deputada federal Silvia Waiãpi (PL-AP), conhecida como a “indígena do Bolsonaro”, protestou em suas redes sociais contra a decisão, a qual afirma ser um “ataque contra o povo do Amapá”, e que o STF tenta “silenciar uma mulher no Norte”. O deputado Gilvan Máximo afirmou que “não aceitara a decisão calado”, e que a perda do mandato marca “dia de luto para democracia brasileira”.

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