O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou na sessão desta quinta (21), maioria para reconhecer a compatibilidade da Convenção da Haia de 1980 com a Constituição Federal e afastar a possibilidade do retorno imediato de crianças e adolescentes ao exterior em casos de fundadas suspeitas de violência doméstica.
O tema é analisado em duas ações diretas de inconstitucionalidade sobre trechos do tratado internacional que tem por finalidade facilitar o retorno de crianças retiradas ilegalmente de seu país de origem.
Exceção
O texto da convenção prevê que, em casos de violação de direito de guarda, a criança ou adolescente deve ser devolvido imediatamente ao país de origem. A exceção, até então, são os casos em que ficar comprovado o risco grave de, no retorno, ela ser submetida a perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer modo, ficar numa situação intolerável.
Oito ministros acompanharam o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para estender a exceção aos casos de indícios comprováveis de violência doméstica, mesmo que a criança ou o adolescente não seja vítima direta do abuso. Eles apresentaram sugestões de teses, medidas estruturais e determinações que serão consolidadas ao fim do julgamento.
Segundo o STF, o julgamento será retomado na próxima quarta-feira (27), com o voto da ministra Cármen Lúcia.


