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STF tem maioria para negar recurso de Bolsonaro e manter pena de 27 anos na trama

Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta sexta-feira, 7, para rejeitar o recurso do ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) no processo da trama golpista e manter a condenação dele a 27 anos e 3 meses de pena.

Bolsonaro só deve ser preso para cumprir a sentença quando o processo atingir o chamado “trânsito em julgado”, ou seja, após o fim de todos os recursos, ou se o STF considerar que os pedidos da defesa são “protelatórios”.

A Primeira Turma do STF começou a analisar nesta sexta-feira, no plenário virtual, os primeiros recursos do ex-presidente e de outros seis réus do núcleo crucial do plano de golpe – Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa e da Casa Civil), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Abin).

Apenas o tenente-coronel Mauro Cid, que fechou acordo de colaboração premiada, abriu mão de recorrer.

Como relator, Alexandre de Moraes foi o primeiro a apresentar o voto. Ele rejeitou integralmente todos os recursos.

Em relação ao ex-presidente, o ministro afirmou que a decisão da Primeira Turma do STF foi “exaustivamente fundamentada” e que o recurso é “mera insurgência” contra o resultado do julgamento.

Moraes também considerou que a defesa de Bolsonaro repetiu argumentos apresentados nas alegações finais e que já foram analisados pelo Supremo.

“Diversamente do alegado pelo embargante, não há contradições ou omissões sobre as provas e conclusões da Primeira Turma sobre a análise da conduta delitiva do recorrente na presente ação penal”, escreveu Moraes.

Em voto, o ministro reiterou que o ex-presidente “desempenhou o papel de líder de uma organização criminosa” estruturada para dar um golpe.

“Restou comprovado que Jair Messias Bolsonaro teve conhecimento de um plano criminoso em que previa o monitoramento e neutralização de autoridades públicas brasileiras e do então candidato eleito à Presidência, com o objetivo de se perpetuar no poder. Também ficou demonstrado que o recorrente atuou, de forma livre e consciente, para propagar informações falsas sobre o sistema eletrônico de votação e na elaboração de uma minuta de decreto golpista”, diz o voto.

Moraes usou argumentos semelhantes para rejeitar os recursos dos outros réus. Cada suposta omissão apontada pelas defesas foi rebatida com a transcrição de trechos de votos e do acórdão do julgamento.

“O acórdão embargado levou em consideração diversos elementos de prova para fundamentar a decisão condenatória, concluindo pela existência de robusto conjunto probatório apto a comprovar a materialidade e autoria dos crimes”, reiterou o relator.

Os advogados também buscaram brechas para tentar uma dosimetria menor, ou seja, para reduzir o tamanho das penas.

A conta é feita considerando os limites mínimo e máximo previstos na legislação para cada crime. Em um primeiro momento, os ministros definem a pena base. Em seguida, analisam atenuantes e agravantes e, por fim, causas de diminuição ou de aumento da pena. As defesas argumentam, por exemplo, que as penas base de cada crime foram fixadas em patamares diferentes, ou seja, cada uma em uma proporção distinta do intervalo previsto em lei.

Moraes argumentou que “a valoração das circunstâncias é exercida de acordo com o convencimento do julgador”. “A dosimetria da pena não obedece um cálculo puramente aritmético, mas encerra certa discricionariedade judicial”, rebateu o ministro.

Dino foi o primeiro a acompanhar Moraes nesta sexta-feira, 7. Em seguida, Zanin também seguiu o relator para rejeitar todos os recursos. O último voto pendente é o da ministra Cármen Lúcia.

Na modalidade virtual, o julgamento fica aberto por uma semana para os ministros registrarem os votos no site do STF. Não há debate em tempo real, nem presencial nem por videoconferência.

O ministro Luiz Fux, que deu o único voto a favor do ex-presidente no processo da trama golpista, em setembro, pediu transferência para a Segunda Turma e não vai participar da decisão sobre os recursos.

As defesas entraram no STF com os “embargos de declaração” – modalidade de recurso usada para questionar detalhes da decisão, como omissões, contradições ou erros materiais, mas que, via de regra, não tem o alcance de modificar o mérito do julgamento.

Os advogados ainda têm a opção de impor “embargos infringentes” – estes sim podem pedir a absolvição. Nesse caso, no entanto, os recursos seriam meramente formais. Isso porque, pela jurisprudência do STF, os embargos infringentes só são possíveis se houver divergência de dois votos na turma, o que não ocorreu

Se os ministros considerarem que os recursos estão sendo usados pelas defesas para atrasar o desfecho do processo, o STF pode determinar o início da execução das penas antes do trânsito em julgado da ação. Uma decisão nesse sentido não seria inédita. Foi o que ocorreu, por exemplo, com o ex-presidente Fernando Collor.

Em abril, após rejeitar os embargos de declaração e infringentes da defesa de Collor, o ministro Alexandre de Moraes, que também era o relator daquele processo, determinou a prisão do ex-presidente, antes da publicação da decisão final do STF, por considerar que a defesa estava tentando impedir deliberadamente o trânsito em julgado do processo.

Bolsonaro está em prisão domiciliar, mas por outro processo, o que investiga a tentativa de obstrução do julgamento da trama golpista.

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