STJD absolve Paulinho por gesto na comemoração de gol e Carrascal pega três jogos de suspensão

A Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), julgou nesta quinta-feira, 28, os jogadores Paulinho e Carrascal pelas infrações cometidas no clássico entre as duas equipes, realizado no último sábado, e que teve vitória do Palmeiras no Maracanã por 3 a 0, em jogo do Brasileirão. O atacante do time palmeirense foi absolvido por unanimidade pelos gestos na comemoração do seu gol. Já o meia rubro-negro pegou três partidas de suspensão pelo cartão vermelho recebido após cometer falta em Danilo (acertou o rosto do rival com o pé).

O atleta colombiano foi punido com maioria dos votos. Ele foi enquadrado no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por conduta violenta. A pena variava entre um a seis jogos de suspensão.

Leonardo Jardim e o massagista do Flamengo, também foram julgados. O integrante da comissão técnica flamenguista pegou 30 dias de suspensão com multa de R$ 10 mil por ofensa ao árbitro no intervalo do clássico.

Já o treinador português virou réu pelas críticas feitas à arbitragem após a partida. Na coletiva, ele disse que “é muito fácil dar cartões ao Flamengo” e afirmou que o juiz “apita sempre para a mesma cor”. Ele foi denunciado no artigo 258, reclamação desrespeitosa. A defesa alegou que Jardim fez uma ironia em relação à posição do Palmeiras antes do duelo e o comandante flamenguista foi absolvido.

Autor do terceiro gol do time paulista, Paulinho foi julgado por sua comemoração ao final do confronto por ter feito um gesto considerado obsceno para os integrantes da Procuradoria do STJD. Ele foi enquadrado no artigo 258, que fala em “provocar o público durante a partida”. A pena prevista varia de dois a seis jogos de suspensão.

Ao festejar os 3 a 0, o atleta fez um movimento característico das torcidas organizadas de Palmeiras e Vasco, clube pelo qual o jogador ganhou destaque no início da carreira. O advogado Guilherme Charles, que fez a defesa do atleta, argumentou que o gesto feito foi em direção à torcida do Palmeiras e que, em nenhum momento, o jogador tentou incitar violência entre os jogadores.

A Quarta Comissão Disciplinar do STJD do Futebol também julgou e multou em R$ 15 mil, por maioria dos votos, cada clube por conta do tumulto generalizado ocorrido ao final da partida. O Flamengo ainda respondeu por arremessos de copos em direção ao campo em dois momentos distintos do jogo e teve multa estabelecida em R$ 30 mil, pela totalidade dos votos. As decisões são em primeira instância e, portanto, podem ser recorridas. 

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