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TJ-PB veta obrigatoriedade do uso de expressão ‘proteção de Deus’ e uso da Bíblia em Assembleia

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) declarou nesta quarta-feira, 4, inconstitucional um trecho do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado, que obrigava o presidente da Casa ainvocar a expressão “sob a proteção de Deus” na abertura das sessões e manter a bíblia sobre a mesa.

A decisão foi tomada por 10 votos, com uma abstenção, pelo Órgão Especial do tribunal, que acolheu os argumentos do Ministério Público da Paraíba.

Procurada, a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) não respondeu aos questionamentos da reportagem. O espaço segue aberto.

De acordo com o Ministério Público, os dispositivos impugnados afrontam os princípios constitucionais da laicidade do Estado, da liberdade religiosa, da igualdade, da impessoalidade e da neutralidade estatal diante das religiões, previstos na Constituição do Estado da Paraíba e em simetria com a Constituição Federal. O órgão também sustentou que as normas regimentais violam os princípios da legalidade, da isonomia e do interesse público ao impor práticas de cunho religioso em ambiente institucional.

Durante o julgamento, o desembargador Ricardo Vital de Almeida afirmou que a exigência configura preferência institucional indevida. “Tal imposição evidencia uma predileção institucional inaceitável. Essa conduta chega a marginalizar as minorias religiosas, cujos textos sagrados são distintos, bem como cidadãos ateus e agnósticos, que se veem representados por uma instituição que adota símbolos que lhes são estranhos ou contrários”, disse.

Em defesa apresentada ao processo, a Assembleia Legislativa da Paraíba sustentou que a expressão e a presença da Bíblia têm caráter simbólico e protocolar, sem impor prática religiosa ou obrigatoriedade de adesão, e afirmou tratar-se de tradição adotada por diversas casas legislativas do País.

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