Trump pede à Suprema Corte que permita restringir o voto pelo correio

O presidente Donald Trump pediu nesta segunda-feira (27) à Suprema Corte dos Estados Unidos que permita ao seu governo avançar com a implementação de um amplo decreto voltado ao voto pelo correio, cuja aplicação foi bloqueada por tribunais inferiores em quase duas dezenas de estados. A medida prepara um importante embate eleitoral no mais alto tribunal do país, a poucos meses das eleições legislativas de meio de mandato.

O decreto de Trump daria ao Serviço Postal dos Estados Unidos (USPS) e ao Departamento de Segurança Interna (DHS) novos papéis na revisão dos registros eleitorais estaduais para detectar possíveis eleitores que não sejam cidadãos norte-americanos.

Assinada em março, a diretriz presidencial exigiria que os estados apresentassem ao USPS listas de cidadãos aptos a votar pelo correio. O serviço postal ficaria proibido de enviar cédulas a qualquer pessoa que não constasse dessas listas. A medida também exigiria que os estados utilizassem códigos de barras individualizados para rastrear as cédulas nos envelopes. Além disso, priorizaria a abertura de processos federais contra autoridades eleitorais estaduais que enviassem ou recebessem cédulas de não cidadãos ou de outras pessoas não habilitadas a votar.

Apesar das revelações deste mês de que cerca de 400 não cidadãos emitiram votos indevidos em eleições de Nova Jersey, o voto irregular continua sendo extremamente raro, e o governo nunca apresentou provas de uma fraude generalizada em escala capaz de influenciar o resultado de uma eleição. Ainda assim, Trump vem promovendo há anos teorias da conspiração sobre o sistema eleitoral como forma de desacreditar a eleição presidencial de 2020, que perdeu.

Em seu recurso à Suprema Corte nesta segunda-feira, o governo apresentou o decreto como uma “orientação geral de política” e destacou que o Serviço Postal ainda não concluiu nenhuma regulamentação relacionada ao tema.

Vinte e três estados governados por democratas contestaram o decreto, argumentando que a Constituição atribui principalmente aos estados — e não à Casa Branca — a condução das eleições. Um tribunal federal de primeira instância bloqueou a implementação da medida para a eleição deste ano nos estados que entraram com a ação, e a Corte de Apelações do 1º Circuito dos EUA, sediada em Boston, confirmou essa decisão durante o fim de semana.

Dois dos três juízes da corte de apelações responsáveis pela decisão foram indicados pelo ex-presidente Joe Biden. Um terceiro juiz, nomeado por Trump para o cargo no ano passado, concordou com parte da decisão, mas teria permitido que alguns trechos do decreto entrassem em vigor.

Embora sua aplicação esteja formalmente restrita a quase metade do país, a decisão, na prática, mantém as diretrizes do decreto suspensas em todo o território nacional, porque o USPS não pode implementar as regras em alguns estados e ignorá-las em outros, segundo documentos judiciais. Uma dúzia de estados governados por republicanos interveio no caso para defender a medida.

Além das diretrizes voltadas ao USPS, outra seção do decreto instrui o Departamento de Segurança Interna a fornecer listas de residentes que considera elegíveis para votar. No entanto, o governo reconheceu perante a Justiça que suas próprias bases de dados sobre cidadania norte-americana são incompletas.

Em vez de defender o mérito do decreto, o governo Trump argumentou que os estados democratas ajuizaram a ação prematuramente, já que grande parte da iniciativa ainda não foi implementada.

“O decreto é uma diretriz interna do presidente dirigida a seus subordinados que, por si só, não altera absolutamente nada sobre as eleições em qualquer estado”, afirmou o procurador-geral dos Estados Unidos, D. John Sauer, à Suprema Corte. “Ele não exige que os estados façam (ou deixem de fazer) absolutamente nada.”

O governo solicitou uma ordem administrativa imediata para suspender as decisões dos tribunais inferiores.

Mas o 1º Circuito argumentou que autoridades eleitorais locais já precisaram desviar recursos da preparação para a eleição deste ano para determinar como cumprir o decreto. Algumas delas já compraram os envelopes que serão usados no pleito.

“Dadas as limitações de recursos, os esforços dos estados necessariamente implicaram desviar tempo e atenção de suas equipes de outras tarefas eleitorais urgentes, como preparar materiais de educação pública para os eleitores e implantar novas tecnologias de votação, para coordenar a implementação das mudanças previstas no decreto”, escreveu a corte.

O juiz Joshua Dunlap, da Corte de Apelações dos Estados Unidos, indicado por Trump, concordou que os estados devem poder contestar judicialmente as exigências relativas aos envelopes. No entanto, ele permitiria que o Departamento de Segurança Interna elaborasse e enviasse aos estados as listas de eleitores considerados elegíveis, pois o decreto, tecnicamente, não obriga as autoridades eleitorais estaduais a fazer nada com essas informações.

Mesmo antes do decreto de março de 2026, o governo Trump já intensificava os esforços para usar dados federais sobre imigração na busca por não cidadãos. No entanto, é sabido que o programa de dados de cidadania do Departamento de Segurança Interna, frequentemente utilizado nesse processo, produz falsos positivos, o que gera receios de que eleitores legalmente aptos sejam removidos indevidamente dos registros eleitorais.

O recurso de emergência apresentado por Trump marca a primeira vez que o governo recorre com urgência à Suprema Corte desde março, sendo apenas o terceiro pedido desse tipo feito neste ano. Isso representa um forte contraste com o ano passado, quando o governo apresentou quase 30 recursos emergenciais no que os críticos chamam de “shadow docket” (processos decididos de forma acelerada e sem julgamento completo) da Corte.

O tribunal solicitou uma resposta ao recurso do governo até o dia 3 de agosto.

 

 

*R7/Foto: Evan Vucci/Reuters – 27.07.2026

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