O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta quinta-feira (9), provimento ao recurso do deputado estadual Renan Bekel (Republicanos – RR) e manteve a decisão que cassou o mandato por compra de votos nas Eleições 2018. Por unanimidade, o Tribunal ratificou o entendimento de que o parlamentar foi beneficiado por um esquema estruturado naquela campanha, que incluía o pagamento sistemático a cabos eleitorais e a eleitoras e eleitores.
A decisão confirmou ainda a multa de 50 mil UFIRs aplicada originalmente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). Segundo a investigação, o esquema operava sob uma hierarquia de “líderes” e “liderados”, com valores tabelados para a garantia do voto.
O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, salientou que a robustez das provas — que incluem interceptações telefônicas, mensagens e documentos — revelou que a campanha monitorava eleitoras e eleitores antes de efetuar os pagamentos. “O caso revela complexo esquema de captação ilícita de sufrágio”, frisou o magistrado.
O mecanismo
De acordo com as provas apresentadas no processo, “líderes” (cabos eleitorais) recebiam em média R$ 250 para organizar grupos e “liderados” (eleitoras e eleitores) recebiam R$ 100 pelo compromisso do voto.
O repasse do dinheiro era precedido por uma espécie de “auditoria”. A equipe de campanha elaborava listas detalhadas e realizava telefonemas simulando pesquisas de intenção de voto. A recompensa financeira só era entregue àqueles que confirmassem o nome de Renan Bekel como o escolhido.
Provas
Ao analisar o caso, a Justiça Eleitoral considerou que as provas testemunhais e documentais eram “cabais” e não deixavam margem para interpretações de mera ajuda de custo de campanha. Para o ministro Villas Bôas Cueva, a estrutura montada tinha como objetivo ferir a igualdade de candidaturas na disputa eleitoral, afetando o processo soberano de escolha de representantes pelos eleitores.
O parlamentar havia sido condenado por unanimidade no TRE de Roraima. Renan Bekel tentava reverter a perda do mandato e a multa. No processo, os advogados vinham sustentando a fragilidade das provas e a ausência de participação direta do candidato nos atos ilícitos.
Com informações da Agência TSE


