Lula sanciona lei que cria crime de ‘vicaricídio’ e amplia pena para violência contra mulher

O presidente Luiz Inácio Lula das Silva sancionou nesta quinta-feira, 9, um pacote de leis de combate à violência contra mulher. Entre as propostas sancionadas estão o uso de tornozeleira eletrônica para agressores em caso de violência doméstica e o PL que estabelece um novo tipo penal.

Aprovado pelo Senado Federal no último mês, o Projeto de Lei (PL) 3880/2024 sancionado pelo presidente inclui a violência contra filhos, enteados e parentes com objetivo de atingir psicologicamente a mulher na Lei Maria da Penha.

O “vicaricídio”, como foi denominado o homicídio, será considerado um crime hediondo, com pena prevista de 20 a 40 anos de reclusão. Ele consiste em “matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar”.

A pena poderá aumentar em um terço se o crime for praticado na presença da mulher, contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Outra proposta sancionada exige que homens que cometem violência doméstica contra mulheres ou crianças usem tornozeleira eletrônica de imediato. O PL 2942/2024 determina a colocação imediata da tornozeleira, autoriza a aplicação da medida por delegados em cidades sem juiz e amplia os recursos públicos direcionados à compra de equipamentos para monitorar com urgência os agressores.

O juiz, após ser comunicado, terá 24 horas para decidir sobre a manutenção ou a revogação da medida. Caso não aceite, ele precisará explicar o motivo. O projeto coloca como prioridade a compra e manutenção de tornozeleiras e de dispositivos de alerta para as vítimas, permitindo aos governos separar recursos específicos no orçamento para aplicação na proteção à mulher.

O texto altera ainda a Lei Maria da Penha para aumentar o adicional de um terço para até metade da pena – hoje, de reclusão de 2 a 5 anos, mais multa – por descumprimento de medidas protetivas, como violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente (onde o agressor não pode ir), ou remoção, violação ou alteração da tornozeleira sem autorização judicial.

O pacote de leis institui ainda o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência às Mulheres Indígenas, que será celebrado no dia 5 de setembro.

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