O PL 4.872/2024, que aumenta as penas para quem furtar cabos e equipamentos de energia e telefonia está perto de virar lei. O projeto foi confirmado pela Câmara na terça-feira, (8), e seguiu para a sanção do presidente da República.
A pena por furto desses bens será de dois a oito anos de reclusão, atualmente é de um a quatro anos. Em casos de roubo em que há ameaça ou violência, a pena é de quatro a dez anos de prisão, podendo aumentar de 1/3 até a metade, dependendo da gravidade do crime. Se o roubo atrapalhar órgãos que prestem serviços públicos essenciais, como saneamento básico e transporte, a pena passará a ser de seis a 12 anos.
O projeto do deputado Sandro Alex (PSD-PR) recebeu apoio do senador Marcelo Castro (MDB-PI). Em 2024, cerca de 100 toneladas de cabos e equipamentos foram furtadas ou roubadas no país, de acordo com a Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel). O projeto também aumenta a pena para o crime de receptação de fios e cabos. A pena que atualmente varia de um a oito anos, será aplicada em dobro em caso de receptação qualificada, onde alguém compra, vende ou guarda produto roubado para revender e lucrar.
Em outros pontos, o projeto prevê a aplicação de penas para empresas que tenham concessão, autorização ou permissão para oferecer serviço de telecomunicações que usarem fios e cabos roubados, e prevê ainda o aumento de penas para o crime de lavagem de dinheiro, que saem de três a dez anos para dois a 12 anos de prisão.