8/1: STF contraria Moraes e abre precedente para descontar medidas cautelares das penas de réus

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a quatro, abrir um precedente que poderá impactar a execução das penas impostas a condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A maioria dos ministros entendeu que o período em que um réu permaneceu submetido a medidas cautelares diversas da prisão, como o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar noturno, pode ser contabilizado para fins de cumprimento da pena.

A decisão representa uma rara divergência em relação ao entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator das investigações sobre os ataques às sedes dos Três Poderes. Embora o julgamento não altere as condenações já impostas, ele estabelece um entendimento que poderá ser utilizado pelos condenados para pedir o recálculo do tempo restante de suas penas.

O julgamento foi concluído nessa quinta-feira, 6, em sessão realizada no plenário virtual da Corte, modalidade em que os ministros depositam seus votos eletronicamente, sem debates presenciais.

O caso analisado teve origem no recurso apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de Simone Macedo, gerente de recursos humanos presa em 9 de janeiro de 2023 durante a desmobilização do acampamento instalado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. No local, manifestantes contestavam o resultado das eleições presidenciais de 2022 e defendiam uma intervenção militar.

Em maio de 2025, Simone foi condenada pelo STF a um ano de prisão pelo crime de associação criminosa. Como a pena era inferior ao limite previsto em lei, a sanção privativa de liberdade foi substituída por medidas alternativas, entre elas 225 horas de prestação de serviços à comunidade e a participação obrigatória em um curso sobre democracia promovido pelo Ministério Público Federal (MPF).

Após o trânsito em julgado da condenação, a defesa solicitou que fosse aplicada a chamada detração penal, mecanismo que permite descontar do cumprimento da pena o período em que o condenado permaneceu privado de liberdade antes da sentença definitiva.

Alexandre de Moraes reconheceu apenas o tempo em que Simone esteve presa preventivamente, entre 9 de janeiro e 8 de março de 2023, totalizando 59 dias. O ministro, porém, rejeitou o pedido para que também fossem considerados os meses em que ela permaneceu submetida ao uso de tornozeleira eletrônica e ao recolhimento domiciliar noturno.

Ao recorrer ao plenário, a DPU sustentou que essas medidas também impuseram severas restrições à liberdade da ré e, por isso, deveriam produzir efeitos semelhantes aos da prisão para fins de execução penal.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se posicionou contra o recurso. Mas tese foi acolhida pela maioria da Corte. Acompanharam esse entendimento os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Já Nunes Marques, Dias Toffoli e Flávio Dino seguiram o entendimento de Moraes.

 

 

*Estadão Conteúdos/Foto: Reprodução

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