Comissão apresenta ao STF proposta de regra de transição para ‘penduricalhos’

A comissão técnica composta por representantes dos Três Poderes para criar uma regra de transição para os “penduricalhos” no funcionalismo público apresentou hoje seu relatório final ao Supremo Tribunal Federal (STF). Entre as propostas, está a criação de um limite global para o pagamento de verbas indenizatórias e para verbas remuneratórias que são pagas como indenização – uma espécie de segundo teto. O relatório técnico servirá de subsídio para o julgamento no Supremo previsto para esta quarta-feira, 25.

O relatório não sugere um limite específico, mas apresenta cenários que variam entre 30% e 70%. Caso fosse adotado o limite de até 30% em relação ao teto, a comissão estima que haveria uma economia de R$ 825 milhões. Já a adoção do limite de 70% implicaria um gasto adicional de R$ 180 milhões. Seguir o teto à risca resultaria em uma economia de R$ 2,6 bilhões.

A partir de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a comissão estima que o gasto total com verbas acima do teto hoje esteja em torno de R$ 9,8 bilhões. “Noutras palavras, cada ponto percentual acima do teto representa um desembolso a mais de R$ 97,9 milhões. Hoje, portanto, o limite efetivo para a magistratura é de aproximadamente 82%”, diz o documento.

Comissão descarta aumento do teto

O grupo identificou uma defasagem de 12% no teto do funcionalismo, equivalente ao salário de um ministro do STF (R$ 46,3 mil), mas cita o déficit fiscal e alerta que qualquer correção deve respeitar a responsabilidade fiscal e o atual cenário de déficit público. Caso houvesse correção pelo IPCA desde 2006, o valor do teto seria de R$ 71.532,30.

“O teto remuneratório não é objeto de deliberação desta comissão, tampouco de negociação institucional. A Comissão exerce função estritamente consultiva e não possui mandato para propor exceções ou modulações a essa norma”, diz o relatório.

O relatório também alerta que “qualquer solução de caráter transitório produzirá impacto fiscal não neutro” e que sua adoção só se justifica caso “sirva de instrumento para uma reforma abrangente e coordenada da estrutura remuneratória do serviço público, capaz de endereçar os problemas identificados de forma sistêmica”.

Rol de parcelas indenizáveis

Outra recomendação é o uso da mesma lei que rege o Imposto de Renda para definir o que é, de fato, verba indenizatória, com rol restrito de parcelas indenizáveis. De acordo com a proposta, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atuaria como “balizador”, no caso da magistratura, para evitar o pagamento de verbas extra-teto sem critérios.

Hoje, há um vácuo normativo em relação ao conceito de “verba indenizatória” – categoria em que se enquadram os adicionais conhecidos como “penduricalhos”. Na prática, esses pagamentos permitem que a remuneração de servidores ultrapasse o teto do funcionalismo, sem que haja uma norma nacional que padronize o que pode ser classificado como verba indenizatória.

Licença compensatória

A comissão também apresentou proposta para a licença compensatória – benefício criado para conceder dias de folga (geralmente um dia para cada três trabalhados) a magistrados e promotores em casos de acúmulo de acervo ou funções.

Caso o plenário do Supremo entenda pela manutenção desse tipo de benefício, o relatório sugere que a natureza da licença compensatória seja reclassificada como remuneratória – o que tem efeitos tributários e previdenciários.

Se reclassificada como remuneração, essa verba passaria a integrar obrigatoriamente o cômputo da despesa com pessoal para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal, eliminando a ambiguidade que permite pagar essas verbas por fora do orçamento.

A comissão sugeriu um prazo de 90 dias para que todos os órgãos efetuem a adequação de suas folhas de pagamento a esses novos parâmetros e limites.

 

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