Congresso derruba veto à celebração de transferências voluntárias a municípios inadimplentes

O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a um dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que estabelece que os municípios de até 65 mil habitantes não dependem mais de adimplência fiscal para celebrar transferências voluntárias. A votação ocorreu nesta quinta-feira, 21, em sessão conjunta de senadores e deputados, em Brasília.

O trecho da LDO diz que “a emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos, bem como a doação de bens, materiais e insumos, não dependerão da situação de adimplência do município de até sessenta e cinco mil habitantes”. Ao vetar a regra, o governo alegou que há “vício de inconstitucionalidade” e que a obrigação de adimplência está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Durante esta semana, Alcolumbre defendeu a derrubada do veto ao discursar na Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, a “Marcha dos Prefeitos”, realizada em Brasília.

“Eu fiz um mapa. Hoje, são mais de 5.045 municípios que estão abaixo de 65 mil habitantes. Desses, mais de 3.100 estão hoje inadimplentes, portanto, sem poder acessar os convênios de recursos apresentados pelo governo federal, por programas do governo e também de recursos de transferências de emendas parlamentares”, disse Alcolumbre.

Na ocasião, o presidente do Congresso havia chamado o ministro da Secretaria de Relações Institucionais do governo federal, José Guimarães.

“Eu queria, Guimarães, com a compreensão do governo, e eu sei que nós queremos, e ao lado do presidente Hugo Motta, anunciar aqui na Marcha dos Prefeitos, que nós vamos ainda hoje, eu e o presidente Hugo, os líderes congressuais, os líderes do governo, organizar rapidamente uma sessão do Congresso Nacional para que a gente possa analisar esses vetos, derrubar esses retos e entregar para mais de três mil municípios a possibilidade de acessar mais recursos do Estado brasileiro.”

Rodovias e hidrovias

Também foram derrubados os vetos que tratavam sobre o repasse de verbas do Orçamento a rodovias estaduais e municipais e hidrovias.

Com isso, fica autorizado o uso de recursos federais para obras e manutenção de rodovias estaduais e municipais voltadas ao escoamento da produção e à integração logística. O veto ocorreu sob o argumento de que a medida ampliaria exceções para gastos fora da competência direta da União, podendo fragilizar os critérios de planejamento e execução orçamentária.

Também ficou flexibilizada a aplicação de recursos federais na malha hidroviária, inclusive em hipóteses que extrapolariam competências da União.

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