Assinado decreto que regulamenta regras para loteamentos fechados e de acesso controlado no DF

Moradores de loteamentos fechados e de acesso controlado no Distrito Federal passam a contar com regras mais claras para regularização e uso desses espaços. Decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha, nesta quarta-feira (25), regulamenta a legislação sobre o tema (Lei Complementar n° 1.044/2025), estabelece critérios urbanísticos e traz mais segurança jurídica, inclusive para a atuação da fiscalização feita pela secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal).

O chefe do Executivo destacou que a iniciativa busca equilibrar o ordenamento urbano com a realidade de quem vive nesses espaços, garantindo mais segurança jurídica. “Esse é um documento de suma importância para os condomínios fechados do DF. Trata-se da regulamentação da lei que foi aprovada pela nossa Câmara Legislativa, que permite o controle de acesso nesses condomínios. É um presente aos condôminos em respeito a tudo que vocês construíram e em respeito pela segurança que vocês tanto prezam”, afirmou o governador.

A medida define procedimentos para implantação, regularização e manutenção de cercamentos em loteamentos do DF, além de disciplinar o controle de acesso nesses locais. Na prática, o decreto estabelece regras para que loteamentos possam funcionar como áreas de acesso controlado ou fechadas, desde que atendam a exigências urbanísticas, como aprovação de projeto, garantia de circulação em vias públicas e acesso irrestrito a serviços essenciais, como segurança e emergência.

“Aqueles loteamentos fechados que têm muros e guaritas estavam com uma insegurança jurídica muito grande, com os órgãos de controle querendo tirar esses cerramentos que já estavam consolidados na cidade. Então nós começamos a discutir esse texto com a população. Foram anos de conversa e estudos técnicos até que a gente aprovou no ano passado a lei complementar que permite essa continuidade dos fechamentos. E agora o decreto regulamenta a forma como esse fechamento tem que acontecer, como o projeto tem que ser aprovado, de que forma eventuais medidas têm de ser feitas para que não haja transtorno para a população”, acrescentou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz.

O documento também define critérios para regularização de estruturas já existentes, incluindo guaritas e cercamentos implantados até anos anteriores, permitindo que essas áreas sejam adequadas à legislação vigente.

Segurança jurídica e fiscalização

Segundo o consultor jurídico adjunto do governo, Reinaldo Vilar, o decreto atende a uma demanda antiga e evita conflitos na atuação da fiscalização.

“O decreto vem justamente para regulamentar a lei e trazer segurança jurídica. Antes, mesmo com a lei aprovada, faltava a regulamentação. Agora, com regras claras, quem atender aos requisitos terá seus direitos respeitados”, explicou.

Ele destacou que a norma também organiza a atuação dos órgãos de fiscalização, como a DF Legal. “O que fizemos foi estabelecer critérios. A partir do momento em que o loteamento cumpre as exigências legais, a atuação precisa respeitar essa condição. Isso traz equilíbrio entre fiscalização e regularização”, acrescentou.

“A DF Legal sempre é acionada por demandas, inclusive dos próprios moradores de condomínios. Temos feito algumas autuações em guaritas, em acessos controlados. Esse decreto de hoje joga uma pá de cal na questão da derrubada desses cercamentos por falta de regularização. Hoje, os ocupantes ou os condomínios poderão ingressar com pedido de regularização junto à Seduh e, então, conseguir efeito suspensivo nessas ações fiscais”, pontuou o secretário da DF Legal, Cristiano Mangueira.

O que muda na prática

Entre os principais pontos do decreto estão:

  • Definição das modalidades de loteamento (acesso controlado e fechado);
  • Regras para controle de entrada de pessoas e veículos;
  • Garantia de acesso a áreas públicas e serviços essenciais;
  • Possibilidade de regularização de cercamentos já existentes;
  • Exigência de estudos de impacto e projetos urbanísticos para novos fechamentos.

O texto também prevê sanções para casos irregulares, como multas e até remoção de estruturas que não se adequem às normas.

Com informações da Agência Brasília

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