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Comissão da Câmara aprova projeto de lei que endurece crimes contra menores nas redes

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 13, um projeto de lei pautado em resposta à pauta do combate à adultização de crianças e adolescentes nas redes sociais, tema que ganhou popularidade pelo youtuber Felca.

O texto, de autoria da ex-deputada federal Sheridan (sem partido-RR), aumenta a pena ao crime de aliciamento de crianças e adolescentes quando cometido em um aplicativo de comunicação.

O presidente do colegiado, Paulo Azi (União-BA), decidiu colocar para votação esse e mais um projeto de lei por entender que a gravidadade do tema exigia uma resposta da comissão.

A segunda proposta, do deputado Fred Costa (PRD-MG), autoriza delegados e Ministérios Públicos a solicitarem diretamente às plataformas, às redes sociais e aos meios de comunicação material que possa subsidiar denúncias no âmbito de investigação criminal de abuso, violência ou exploração sexual de criança ou adolescente, sem necessidade de autorização judicial.

Esse segundo projeto de lei acabou sendo retirado de pauta nesta quarta-feira, em razão da ausência do relator, deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP).

“Esta presidência conhece a gravidade da situação e entende a necessidade de fortalecermos o arcabouço legal, para essas ações efetivamente serem enfrentadas e coibidas”, disse Azi, que também mencionou o vídeo de Felca.

O youtuber publicou um vídeo que já tem 35 milhões de visualizações em que faz um compilado de denúncias sobre influenciadores que abusam da imagem de crianças, mostra como o algoritmo funciona para entregar esse tipo de conteúdo para pedófilos e entrevista uma psicóloga especializada para falar sobre o perigo da exposição nas redes sociais para as crianças e adolescentes.

Veja o que diz o texto das duas propostas:

O projeto de lei da deputada Shéridan impõe a pena de um a três anos de prisão para quem facilitar o acesso a conteúdo pornográfico para crianças e assediar crianças para fazê-las se exibirem de forma sexualmente explícita. Se esses crimes forem cometido por meio de aplicativo de comunicação via internet, a pena é aumentada em um terço.

A relatora da proposta é a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). “No mérito, entendo que o texto chega para análise em boa hora, considerando o grave e importante relato trazido pelo youtuber Felca sobre a ‘adultização’ de crianças, oportunidade na qual apresentou casos sérios de exploração e sexualização de menores nas redes sociais, com amplo material audiovisual”, argumentou a parlamentar.

Plataformas devem ser obrigadas a fornecerem dados a autoridades investigativas para apuração de crimes sexuais contra crianças e adolescentes

Essa segunda proposta, de autoria de Fred Costa, passou por alteração no texto na CCJ por parte do relator, deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP). A alteração foi feita para impor alguns limites a quais informações ou a quem poderiam ser requisitadas sem autorização judicial.

No novo texto, Bilynskyj estabelece que o delegado de polícia ou membro do Ministério Público pode pedir, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais de um investigado por crime de abuso, violência ou exploração sexual de criança sem precisar de autorização judicial.

Os órgãos públicos ou empresas terão até dez dias para atender a demanda. Caso alguém recuse, atrase ou omita dados, a pessoa está sujeita a um a três anos de prisão; no caso de crime culposo, três meses a um ano de detenção.

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