A Câmara Legislativa aprovou, na tarde desta terça-feira (21), o projeto de lei n° 944/2024 em tramitação conjunta com o projeto de lei 1.211/2024, que institui o uso de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo e registro de áudio nas escolas públicas do Distrito Federal. O projeto é de autoria dos deputados Thiago Manzoni (PL) e Roosevelt (PL) e foi aprovado em primeiro e segundo turnos.
O projeto prevê a instalação obrigatória de câmeras de vídeo em locais como entradas, saídas, corredores, áreas de recreação e cantinas. Com relação ao videomonitoramento dentro das salas de aula, berçários, laboratórios e espaços esportivos, o projeto prevê que a decisão caberá à diretoria escolar. Os equipamentos a serem instalados deverão ser capazes de armazenar integralmente as atividades desenvolvidas.
Segundo o texto do projeto de lei, o conteúdo captado somente poderá ser disponibilizado mediante solicitação do Poder Judiciário, do Ministério Público, do docente – para registrar agressões sofridas ou refutar acusações acerca de sua própria conduta – e dos órgãos de segurança pública, no caso de as imagens serem necessárias para investigação em curso.
O projeto de lei dividiu a opinião dos parlamentares.
Com informações da Agência CLDF


