Fictor, que tentou comprar o Banco Master, pede recuperação judicial

O Grupo Fictor, que ganhou os holofotes em novembro do ano passado ao aparecer em uma operação de compra do Banco Master um dia antes de o banco ser liquidado, protocolou no domingo, 1º de fevereiro, junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), pedido de recuperação judicial. Entraram no pedido de proteção contra credores para a Fictor Holding e Fictor Invest. O valor total da dívida é de R$ 4 bilhões.

Segundo comunicado do Fictor, o grupo pretende quitar todas as dívidas sem deságio. Isso significa que a empresa não planeja negociar abatimento nos valores, mas apenas o prazo do recebimento.

“A medida busca criar um ambiente de negociação estruturada e com tratamento isonômico, que possa garantir a continuidade das atividades de forma sustentável”, escreve a empresa.

O grupo buscou, no pedido, a suspensão e o bloqueio de dívidas por um prazo de 180 dias para a holding e a Fictor Invest. As demais subsidiárias não entraram no pedido e devem continuar operando normalmente.

Com capital aberto, a Fictor Alimentos teve prejuízo de R$ 620 mil no primeiro trimestre. Antes do pedido de recuperação judicial, o grupo, conhecido por ter sua marca estampada na camisa do Palmeiras, afirmou ter faturado R$ 3,5 bilhões em 2024

No comunicado, o grupo atribuiu suas dificuldades à liquidação do Banco Master. Segundo o Fictor, com o anúncio do Banco Central (BC) um dia após sua oferta pela instituição, “a reputação do grupo foi atingida por especulações de mercado, que geraram um grande volume de notícias negativas, atingindo duramente a liquidez da Fictor Invest e da Fictor Holding”.

Com a crise, o grupo diz ter feito um plano de reestruturação tanto de sua estrutura física quanto no número de funcionários. Mas afirma ter feito esse movimento antes da recuperação judicial para preservar os direitos dos trabalhadores.

TJ-SP determinou bloqueio antes da recuperação judicial

Mesmo com essa reorganização dos negócios, as dificuldades financeiras aumentaram. Na semana passada, a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), havia determinado o bloqueio cautelar de R$ 150 milhões da Fictor.

A decisão da magistrada, integrante da 30.ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, determinou o bloqueio dos ativos financeiros da empresa para preservar uma garantia em dinheiro, no valor de R$ 150 milhões, prevista em contrato de uma operação de cartões de crédito empresariais. A medida foi tomada após a apresentação de um recurso, revertendo um entendimento anterior que havia negado o bloqueio.

Desde o início do ano, a Fictor passou a enfrentar diversas ações judiciais movidas por investidores que afirmam não ter recebido a rentabilidade mensal fixa prometida pela empresa. De acordo com os processos, após solicitarem o resgate dos valores investidos, os investidores não receberam os recursos dentro do prazo contratual, diante de sucessivas justificativas e atrasos por parte da companhia.

Além da decisão da desembargadora Pizzotti, outro despacho judicial já havia determinado, em 26 de janeiro, o bloqueio de R$ 7,3 milhões da Fictor. Nesse caso, a Justiça apontou a existência de risco concreto de prejuízo aos credores.

A decisão afirma que, “no que se refere ao perigo de dano, os autores relatam atrasos reiterados na restituição da quantia investida (resgate), ausência de resposta às notificações extrajudiciais e notícias de instabilidade financeira do grupo econômico Fictor, ora requerido, circunstâncias que, em conjunto, revelam risco concreto de frustração da futura satisfação do crédito”.

Outras decisões de constrição patrimonial contra a empresa também indicam indícios de irregularidades na estrutura de captação de recursos e o risco de inadimplemento generalizado.

Fundado em 2007, o Grupo Fictor tem atuação na indústria de alimentos (proteína animal), energia, infraestrutura/ imobiliário e soluções de pagamento.

De acordo com o advogado Carlos Deneszczuk, do escritório Dasa Advogados, que coordena o pedido de recuperação judicial, os ativos operacionais seguem funcionando e a base produtiva permanece relevante, apesar da pressão de curto prazo.

A principal subsidiária industrial do grupo, a Fictor Alimentos S.A., reúne unidades em Minas Gerais e Rio de Janeiro e sustenta uma cadeia de 3,5 mil empregos diretos e 10 mil indiretos, além de carteira ampla de clientes.

O objetivo da não inclusão das demais subsidiárias no pedido de proteção contra credores, segundo Deneszczuk, é evitar que empresas economicamente viáveis sejam afetadas por restrições típicas do processo de recuperação.

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